O arguido, estudante universitário residente em Santa Maria da Feira, está acusado pela prática, em concurso efetivo, de 1.165 crimes de pornografia de menores.
O julgamento está a decorrer com exclusão de publicidade, por estar em causa um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, o que quer dizer que apenas podem assistir “as pessoas que nele tiverem de intervir, bem como outras que o juiz admitir por razões atendíveis”.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que, pelo menos entre maio de 2017 e agosto de 2018, o arguido se dedicou à obtenção, detenção e divulgação, com partilha, de fotografias e vídeos de teor pornográfico, com menores de 16 e de 14 anos, incluindo crianças “de colo”, com menos de 2 anos.
De acordo com a investigação, o arguido partilhou os referidos ficheiros com milhares de pessoas através da plataforma OMEGLE, usada para qualquer pessoa se comunicar com outras pessoas anónimas através da Internet.
Além da pena de prisão, o MP requereu a sua condenação nas penas acessórias de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades cujo exercício envolva menores e de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais.
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