“O documento que foi votado pelos senhores deputados e que foi agora vetado pelo senhor Presidente não foi um documento que tivesse passado pelo Conselho Nacional de Ética [para as Ciências da Vida (CNECV)], que é um órgão competente precisamente para apreciar este tipo de matérias”, disse à agência Lusa a presidente deste órgão.

Para Maria do Céu Patrão Neves, o contributo do CNECV nesta matéria “certamente permitiria” aos deputados apresentar “um documento mais robusto, mais sólido e que, nesse sentido, poderia eventualmente não ter o veto do senhor Presidente”.

Por isso, defendeu, o Conselho Nacional de Ética devia poder pronunciar-se em “tempo útil” sobre estas matérias, oferecendo o seu contributo para “uma maior qualidade legislativa nestas questões tão controversas e sensíveis da sociedade portuguesa”, mas, lamentou, “isso não aconteceu”.

Recordou ainda que o CNECV, criado em 1990, foi “um dos primeiros do mundo a ser estabelecido com caráter permanente” para se pronunciar sobre estas matérias.

“Ora Portugal, que dispõe precisamente de um grupo de personalidades com competência para se pronunciar sobre esta área depois não conta com a sua reflexão para uma produção legislativa mais consentânea com aquilo que são as expectativas e as necessidades da sociedade e mais robusta do ponto de vista legislativo. É lamentável, porque até tem os meios para o fazer”, reiterou.

A presidente do CNEVC criticou ainda a forma “algo precipitada” como foram votados neste fim de legislatura os diplomas sobre a inseminação ‘post mortem’, a morte medicamente assistida e gestação de substituição sem que nenhum destes documentos tenham passado na sua versão final pelo Conselho.

“Nós achámos por bem enviar uma carta ao senhor Presidente da República e também ao senhor presidente da Assembleia da República, manifestando aquilo que é o nosso incómodo e a nossa inquietude perante o modo como os processos estão a ser conduzidos”, revelou Maria do Céu Patrão Neves.

“O conselho é formalmente ouvido na sua fase inicial, mas depois, frequentemente, nem os contributos são integrados, nem volta o Conselho Nacional de Ética a ser ouvido ao contrário do que acontece noutros países em que estes diplomas são depois acompanhados pelo conselho”, salientou.

Destacou ainda que o CNECV tem “uma função positiva de melhoramento, de chamada de atenção para aspetos que possam estar ausentes” e que estão “absolutamente disponíveis para o fazer”.

“Esta é a missão do conselho, por isso, não obstaculiza, não atrasa, não há razão para não estar envolvido naquilo que é sua matéria de competência específica”, sublinhou.

Ao devolver o diploma, Marcelo Rebelo de Sousa solicitou que seja clarificado “o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida”.

Pediu que o parlamente clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável”, se apenas “grave”, refere numa nota divulgada no ‘site’ da Internet da Presidência.

“Neste documento - e como muito bem o senhor Presidente da República aponta - há incoerências terminológicas o que parece ser reflexo de alguma precipitação na votação destas matérias” que são “tão sensíveis, tão controversas, tão delicadas que devem ser tratadas com o seu devido tempo e não sujeitas a qualquer outra agenda política que não seja o interesse da população portuguesa”, defendeu Maria do Céu Patrão Neves.

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