No final de uma conferência na Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD), Rui Rio foi questionado sobre a posição do líder parlamentar do partido, Fernando Negrão, que, em entrevista à Antena 1, admitiu um referendo sobre a morte medicamente assistida, com vários projetos pendentes no parlamento.
“Eu para ser muito claro tendencialmente não sou favorável ao referendo (…). Eu acho que não é matéria para referendo, mas podemos fazer um debate no partido e, se a maioria entender que será de forma diferente, não me caem os parentes na lama”, afirmou Rio.
O presidente do PSD salientou que a sua posição pessoal é favorável à eutanásia e que, em qualquer dos casos, será dada liberdade de voto aos deputados sociais-democratas quando forem votadas as iniciativas legislativas sobre esta matéria.
“Não sei se eu próprio chegando ao fim da vida utilizo este direito, mas quero dar às pessoas a liberdade de o poderem fazer, é evidente que num quadro legal muito rigoroso”, afirmou.
Para Rui Rio, o facto de Fernando Negrão ter uma posição pessoal contrária à sua “não tem problema nenhum”.
“Não me passa pela cabeça que um partido liderado por mim não dê completa liberdade de voto aos deputados nesta matéria”, disse.
No ano passado, o PSD, então liderado por Pedro Passos Coelho, admitiu a possibilidade de uma consulta popular, o mesmo acontecendo, à direita, com o CDS-PP.
Desde o congresso do PSD, em fevereiro, os dois ex-líderes parlamentares do PSD Luís Montenegro e Hugo Soares defenderam a realização de um referendo sobre a eutanásia.
O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e o Bloco de Esquerda (BE) já entregaram os seus projetos de lei no parlamento e o PS vai fazê-lo em breve. O Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) também anunciou um projeto de lei próprio.
O projeto de lei do BE permite as duas formas de morte assistida - a eutanásia e o suicídio assistido - e admite a sua realização em estabelecimentos de saúde oficiais e em casa do doente.
No texto, o BE garante a objeção de consciência para médicos e enfermeiros e nunca usa os termos eutanásia ou suicídio assistido, optando pela expressão “antecipação da morte por decisão da própria pessoa”.
A condição essencial é que “o pedido de antecipação da morte deverá corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida de pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável”.
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