De acordo com um requerimento assinado pelo advogado Raul Soares da Veiga, a que a Lusa teve acesso, a separação “é mesmo a única possibilidade de cumprimento” do prazo de fevereiro de 2023 que o Conselho Superior da Magistratura (CSM) havia fixado para o fim da instrução do caso BES/GES, quando em junho anunciou o prazo de oito meses para esta fase, então nas mãos do juiz Ivo Rosa e que foi, entretanto, substituído pelo juiz Pedro Correia.
Em causa estão as imputações dos crimes de falsificação de documento e infidelidade dos arguidos Ricardo Salgado, Morais Pires, José Manuel Espírito Santo, Francisco Machado da Cruz, Pedro Almeida e Costa, Cláudia Boal de Faria, Pedro Cohen Serra, Nuno Escudeiro, Pedro Góis Pinto, Alexandre Cadosch, Michel Creton, João Rodrigues da Silva e Paulo Nacif Jorge.
“Deverá V. Exa. fazer cessar a conexão e ordenar a separação dos processos, visando autonomizar os factos em risco de prescrição da demais factualidade de muito maior dimensão e com muito maior complexidade”, pode ler-se no documento, que considera também que a matéria em risco de prescrição é “relativamente diminuta e perfeitamente autonomizável dos demais núcleos factuais englobados na acusação”.
Lembrando que a prescrição destes crimes ocorre entre agosto de 2024 e março de 2025 e que o risco foi já assumido pelo Ministério Público (MP) e pelo assistente BES Em Liquidação, a defesa do antigo administrador financeiro do banco considerou que a celeridade ditada pelo CSM “será inconsequente em termos prescricionais” se a instrução e o próprio julgamento não estiverem terminados até agosto de 2024.
“Não é de todo expectável que a instrução e o subsequente julgamento de um processo com a atual dimensão destes autos — caso não seja determinada a separação ora requerida — estejam concluídos até agosto de 2024”, refere o requerimento, sublinhando mesmo ser “desrazoável” essa expectativa e que tal só seria possível “com uma incomportável compressão dos direitos de defesa dos arguidos”.
Para a defesa de Morais Pires, há fundamentos para avançar com a separação do processo, ao assinalar também a “inevitável delonga” causada pela substituição do juiz de instrução – determinada pelo CSM no início de setembro -, tornando, no seu entender, “mais premente” a separação processual. Alega ainda a defesa que o resto dos factos da acusação poderá nesse cenário ser apreciada com “a celeridade adequada” e sem restrições dos direitos dos arguidos.
Sobre esta matéria, o juiz Pedro Correia, do Tribunal Central de Instrução Criminal, ditou no despacho de quinta-feira a notificação do MP, dos arguidos e dos assistentes, concedendo 10 dias para se pronunciarem.
O processo BES/GES contava inicialmente com 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas) e foram acrescentadas posteriormente mais cinco pessoas, mas três empresas deixaram entretanto de ser arguidas, restando agora 27 arguidos (23 pessoas e quatro empresas).
Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.
Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
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