Em declarações à agência Lusa, Amândio Madaleno, advogado de Sérgio Malacão, considerou a condenação “absolutamente injusta”, pois o seu constituinte “deveria ter sido absolvido de todos os crimes”, razão pela qual vai interpor recurso para o Tribunal da Relação de Évora.
O sargento estava acusado pelo Ministério Público (MP) de 11 crimes: quatro de abuso de poder, dois de falsificação, corrupção passiva para ato lícito, prevaricação, coação agravada, denegação de justiça e denúncia caluniosa.
O coletivo de juízes condenou o arguido, atualmente colocado no Comando da GNR de Santarém, por dez crimes e absolveu-o de um dos quatro crimes de abuso de poder, tendo, em cúmulo jurídico, aplicado ao militar a pena única de oito anos de prisão efetiva, depois de dar como provados, na generalidade, os factos descritos na acusação do MP.
"Aproveitando-se do facto de a GNR ser uma estrutura militar fortemente hierarquizada, Sérgio Malacão decidiu exercer o seu poder de comandante do posto […], fomentando uma cultura de despotismo e discricionariedade, motivado apenas pela ostentação do poder, exigindo obediência cega às ordens que proferia em serviço, mesmo que as mesmas não respeitassem a lei, dizendo frequentemente que quem mandava era ele e que, caso desobedecessem às suas ordens, lhes daria voz de detenção", sustenta a acusação do MP.
A acusação salienta que o então comandante, "também no relacionamento com civis, assumiu comportamentos prepotentes, forjando provas e os correspondentes autos".
Ao longo da acusação são descritas diversas situações ilícitas envolvendo o sargento, entre 2010 e 2012, no exercício das funções como comandante da GNR de Coruche.
Um dos episódios diz respeito a vários depósitos feitos na conta bancária do arguido pelo dono de uma propriedade, durante 2010, totalizando 1.400 euros, a troco de o sargento passar com regularidade junto da propriedade a fim de detetar a presença de estranhos e eventuais furtos.
Em 2010, o comandante implementou o ‘Projeto Operação Pinha Segura' com o objetivo de reduzir a criminalidade associada ao comércio de pinhas, que previa o reforço do policiamento.
A acusação diz que o arguido "aceitou quantias monetárias" a troco de ações de "policiamento privado concorrentes e incompatíveis com as suas funções públicas, para as quais não tinha nem podia ter autorização superior, o que configurava um tratamento preferencial a um determinado particular suscetível de pôr em causa a sua independência, objetividade e imparcialidade".
No âmbito da fiscalização rodoviária, o então comandante "não cumpriu" as normas em várias situações, "dando ordens expressas para que não fossem emitidos os correspondentes autos de contraordenação, por estarem em causa pessoas suas conhecidas".
Em dezembro de 2011, no decurso da revista a um homem "aparentando estar embriagado", o sargento colocou previamente um canivete no bolso deste e, no decurso da revista, "simulou que retirava esse canivete do bolso do vestuário" do detido.
Outro dos episódios ocorreu quando o arguido ordenou aos militares que o acompanhavam que não identificassem um condutor interveniente num acidente de viação.
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