Em primeira instância, o antigo secretário de Estado e ex-presidente da REN havia sido condenado a cinco anos de prisão efetiva por três crimes: corrupção ativa, corrupção passiva e participação económica em negócio.
O Tribunal da Relação do Porto manteve apenas a condenação pelo crime de corrupção passiva para ato ilícito, daí que o recurso interposto pela defesa ter sido “parcialmente provido”.
A declaração de perda das vantagens patrimoniais advindas da sociedade O2 – condenada em primeira instância ao pagamento de uma multa de 80 mil euros – mantém-se porque a Relação entendeu que estas “não resultam apenas dos crimes por que este arguido é absolvido, mas também da prática do crime por que ele é condenado”.
O processo "Face Oculta", que começou a ser julgado há cinco anos no Tribunal de Aveiro, está relacionado com uma rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do setor empresarial do Estado e privadas.
O tribunal deu como provado que o ex-presidente da REN transmitiu informações privilegiadas ao seu filho, Paulo Penedos – igualmente condenado - para favorecer o sucateiro Manuel Godinho nos negócios com a empresa O2.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quais se incluem Armando Vara e José Penedos.
Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
A pena mais gravosa (17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico) foi aplicada então a Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e 10 meses a soma das penas parcelares.
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