Carlos Ramos falava aos jornalistas após uma reunião no Ministério da Administração Interna com Ana Paula Lourenço, em representação da ministra Constança Urbano de Sousa, onde explicou ter deixado contributos e preocupações.

“Deixámos algumas dúvidas: se não há intenção de arrastar o procedimento de não cumprir com a lei com este subterfúgio. As polícias não estão autorizadas a trabalhar com dinheiro vivo. Desde o princípio chamámos a atenção do Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT), que responde pelo Ministério do Ambiente, para este problema”, disse Carlos Ramos.

O responsável lamentou o facto de o infrator não poder fazer um depósito após a contraordenação policial dado não existir “nem entidade, nem referência de multibanco”, considerando que o que acontece atualmente não é diferente do que aquilo que acontecia antes de a lei ser mexida.

A Lei 35/2016, que entrou em vigor em novembro, regulamenta o acesso à atividade e ao mercado do transporte em táxi e reforça as “medidas dissuasoras de atividade ilegal” no setor, porque aumentou as coimas pelo exercício ilegal de transporte de táxi.

Pelo exercício da atividade sem o alvará, as coimas passaram a ser entre 2.000 e 4.500 euros (pessoa singular) e entre 5.000 e 15.000 (pessoa coletiva).

“Espero que seja só um problema técnico e que não haja mais nada por detrás. Há um arrastamento por parte do IMT”, acusou Carlos Ramos, lembrando também que o instituto ainda não fez “os impressos para as polícias puderem atuar em conformidade”.

Segundo Carlos Ramos, o artigo 28º da Lei 35 não está a ser aplicado, já que, apesar de estarem a ser levantados autos de contraordenação — até ao momento cerca de uma centena –, o pagamento não está a ser efetuado.

Outro assunto que Carlos Ramos avançou na reunião foi o de algumas viaturas associadas a empresas de ‘rent-a-car’ estarem a apresentar cópias de documentos quando são autuadas pelas autoridades.

“Há uma prorrogativa na lei que lhes permite funcionar com cópias dos documentos. Tivemos conhecimento que, num dia, uma viatura foi identificada três vezes e apresentou três cópias diferentes e as autoridades não sabem o que fazer”, frisou o responsável, adiantando que naqueles casos as autoridades deveriam pedir os documentos originais aquando da segunda autuação ou mesmo a apreender a viatura.

“Só assim o efeito dissuasor que a lei pretende é cumprido, caso contrário não adianta muito o que se anda a fazer”, sublinhou.