A instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu antigo advogado Aníbal Pinto, por envolvimento na alegada tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen.
O Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, do fundo de investimento Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.
No debate instrutório, Sofia Ribeiro Branco, advogada do fundo de investimento Doyen, que se constituiu assistente no processo, corroborou as alegações da procuradora do Ministério Público (MP), pedindo que Rui Pinto e Aníbal Pinto sejam pronunciados nos exatos termos da acusação do MP.
A advogada deu os exemplos do australiano Julian Assange, fundador do portal Wikileaks, que revelou segredos de Estado dos Estados Unidos, em grande escala, e de Edward Snowden, o norte-americano que denunciou as práticas de espionagem da Agência de Segurança Nacional (NSA) dos EUA, sublinhando que ambos “não se esconderam atrás do anonimato”, como fez Rui Pinto, considerando “ilegitima” qualquer comparação.
“Rui Pinto é um ‘hacker’, simplesmente isto. Rui Pinto não prestava serviço para nenhumas das entidades que espiou. Os comportamentos de Rui Pinto não podem ser aceites e muito menos incentivados”, vincou Sofia Ribeiro Branco.
A advogada defendeu que o arguido não é um ‘whistleblower’ (denunciante), mas alguém que procurou “doações generosas” pela sua atuação, acrescentando que neste processo foi possível às autoridades “encontrar a pessoa por trás do computador, por trás da intrusão”.
A defesa dos advogados que trabalhavam à data dos factos na sociedade PLMJ, pugnaram igualmente pela pronúncia de Rui Pinto nos exatos termos da acusação do MP, destacando a “gravidade extraordinária” da sua conduta, ao expor publicamente as caixas de correio e informações de clientes e colaboradores desta sociedade de advogados.
A advogada do Sporting, que também se constituiu assistente no processo, “prescindiu” do direito de alegar nesta fase de instrução.
O advogado da Ordem dos Advogados alegou breves minutos, considerando “inequívocos” os acessos ilegítimos, razão pela qual pede que o processo nos termos em que está.
Também o advogado da Federação Portuguesa de Futebol pediu que a juíza de instrução criminal Cláudia Pina leve a julgamento os arguidos pelos factos que constam da acusação do MP.
A tentativa de extorsão diz respeito à Doyen (de entre 500 mil e um milhão de euros), levada a cabo por Rui Pinto, em outubro de 2015, com a intermediação do advogado Aníbal Pinto, com a contrapartida de o criador do Football Leaks não revelar documentos confidenciais deste fundo de investimento.
Esse encontro presencial aconteceu numa estação de serviço da autoestrada A5, em Oeiras, entre Nélio Lucas, representante legal da Doyen Sports, e Aníbal Pinto, à data advogado de Rui Pinto.
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