“Nos últimos dias, foram veiculadas informações na comunicação social e também nas redes sociais, conforme é do conhecimento público, que o presente processo tinha sido distribuído ao juiz signatário, que também está indigitado para integrar o coletivo que irá julgar o processo conhecido com e-toupeira e que mantém ligações ao Sport Lisboa e Benfica, com revelação pública de diversas fotografias e também de publicações nas redes sociais”, refere o despacho, a que a agência Lusa teve acesso.
O juiz acrescenta que “são também levantadas suspeitas no sentido destes dois processos terem sido intencionalmente distribuídos” a si próprio, “com o intuito de beneficiar o Sport Lisboa e Benfica, clube do qual se afirma textualmente que é adepto apaixonado e ferrenho, ao mesmo tempo em que se alega um intuito de prejudicar os arguidos Rui Pedro Gonçalves Pinto e Aníbal Fernando de Araújo Pinto [advogado], assim como o próprio Futebol Clube do Porto”.
Caberá agora ao Tribunal da Relação de Lisboa decidir se aceita o pedido de escusa (afastamento).
O processo de Rui Pinto, criador do Football Leaks e autor das revelações do Luanda Leaks, que vai responder por 90 crimes, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, foi distribuído na semana passada para julgamento ao juiz Paulo Registo (presidente do coletivo de juízes, comcomposto ainda pelas juízas Ana Paula Conceição e Helena Leitão).
Este coletivo de juízes é o mesmo que vai julgar o processo e-toupeira, que tem como principal arguido o antigo assessor jurídico da SAD do Benfica Paulo Gonçalves, mas neste caso a titular do processo é a juíza Ana Paula Conceição.
O juiz Paulo Registo sublinha no despacho que “não foi nomeado para intervir em nenhum destes processos e que não teve qualquer participação no processo eletrónico denominado por ‘distribuição’, ou, dito por outras palavras, no sorteio realizado por um programa informático que visa atribuir a cada um dos juízes que, neste caso, integram o Juízo Central Criminal de Lisboa, os processos que são remetidos para julgamento”.
Para que “não subsistam dúvidas”, o magistrado reitera que “não foi ‘nomeado’ para julgar o processo de Rui Pinto, “no sentido de ter sido indigitado, indicado ou escolhido de modo deliberado para presidir ao julgamento (…), seja pelo Ministério da Justiça, pelo Conselho Superior da Magistratura ou por outra entidade”, acrescentando que “não esteve presente” aquando da distribuição dos processos, nem “esteve em contacto com o programa informático” destinado ao sorteio, em nenhum dos casos.
O juiz vinca que, para si, “é inconcebível admitir que os adeptos ou simpatizantes do Sport Lisboa e Benfica, por si julgados, sejam beneficiados por isso, ao mesmo tempo em que os adeptos ou simpatizantes do Futebol Clube do Porto (ou de outro clube rival do Sport Lisboa e Benfica), sejam prejudicados por esse simples facto”.
O magistrado assume que “sempre foi e será adepto ou simpatizante do Sport Lisboa e Benfica, com todas as considerações que se pretendam tecer a esse respeito, desde a prática desportiva nas instalações do estádio, à qualidade passada de sócio durante muitos anos ou à participação como assistente de diversos espetáculos desportivos, seja no próprio estádio do Sport Lisboa e Benfica, seja em recintos onde as suas equipas se desloquem para jogar”.
O juiz Paulo Registo sustenta ainda que “sempre soube respeitar (assim o considera) a instituição Futebol Clube do Porto, enquanto clube emblemático e representativo de muitos adeptos e muito simpatizantes em Portugal e no estrangeiro (alguns dos quais seus amigos) e que nas últimas décadas abrilhantou o prestígio internacional do futebol português”.
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento o advogado Aníbal Pinto (apenas pelo crime de tentativa de extorsão à Doyen), e Rui Pinto, que está em prisão domiciliária, por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo Ministério Público.
Artigo atualizado às 19:10
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