Intitulada “Porque o mar começa aqui, bem no coração de Lisboa”, a campanha de sensibilização pretende “contribuir para mudar comportamentos”, afirmou o presidente da Junta de Freguesia de Santo António, Vasco Morgado, assumindo como objetivo alterar os atuais dados neste âmbito.

“Em Portugal, a cada minuto, 7.000 pontas de cigarro são atiradas para o chão, sendo arrastadas pelo vento e chuva para os circuitos de águas pluviais (sarjetas), por onde são transportadas até aos rios, oceanos e praias”, avançou a autarquia lisboeta, lembrando que as pontas de cigarro são a forma mais comum de lixo nos oceanos, ultrapassando sacos de plástico, palhinhas e garrafas.

As pontas de cigarro “podem demorar até 10 anos a decompor-se, libertando neste processo mais de 4.000 substâncias químicas que entram no ambiente e têm efeitos nocivos para animais e humanos”, indicou a Junta de Freguesia de Santo António.

A campanha vai ser lançada na quinta-feira, com a colocação do primeiro cinzeiro de parede na entrada do Cinema São Jorge, na Avenida da Liberdade.

Numa primeira fase, está prevista a distribuição de 200 cinzeiros de parede a entidades públicas e privadas da freguesia de Santo António e de cinzeiros de bolso à população.

“Os cinzeiros são fabricados manualmente em POLISIN, matéria-prima de patente portuguesa que reutiliza plásticos acumulados em aterros por impossibilidade de reciclagem”, adiantou a autarquia.

Desta forma, “protegemos o ambiente e melhoramos as condições de limpeza do espaço urbano da nossa freguesia”, reforçou a Junta.

Em 13 de agosto, o Presidente da República promulgou o diploma relativo à redução do impacto das pontas de cigarros no meio ambiente.

O parlamento tinha aprovado em julho um projeto de lei apresentado pelo PAN que pune com coimas entre 25 e 250 euros quem atirar pontas de cigarro para a via pública.

O texto final com alterações ao projeto original do PAN, votado em plenário, teve o voto contra do PCP e os votos a favor do PS, PSD, Bloco de Esquerda, CDS-PP, Verdes e PAN.

O diploma estabelece, ainda, que os estabelecimentos comerciais, aqueles onde decorram atividades lúdicas, bem como “todos os edifícios onde é proibido fumar” deverão “dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos”, sob pena de enfrentarem uma coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500.

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à câmara municipal respetiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, mas prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à lei.