Segundo o Público, o Governo quer criar "um registo de inibições e destituições de gestores e administradores de empresas, uma espécie de cadastro onde ficarão disponíveis as informações sobre esses gestores durante 20 anos".
Assim, tal como já existe em Espanha ou França, passa a haver uma base de dados que pode ser acedida por entidades de todos os Estados-membros da União Europeia, gerida pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN).
Este registo sobre os gestores vai ter "informação relativa às inibições de pessoas singulares para o exercício do comércio, para a ocupação de determinados cargos e para a administração de patrimónios alheios, bem como às destituições judiciais de titulares de órgãos sociais transitadas em julgado".
Na prática, conservadores e oficiais de registos, magistrados judiciais e do Ministério Público e os órgãos de polícia criminal – além do titular da informação — vão ter acesso à base de dados.
Esta medida surge de uma diretiva europeia de 2019, que originou críticas da Comissão Nacional de Proteção de Dados, nomeadamente sobre o prazo de 20 anos em que as informações ficam guardadas.
Segundo o Governo, "a diretiva prevê mecanismos de intercâmbio de informação sobre se uma determinada pessoa está inibida do exercício do cargo de administrador de uma sociedade, bem como de outra informação relevante, e permite que os Estados-membros recusem a nomeação de uma pessoa como administradora de uma sociedade se ela estiver sujeita a uma inibição do exercício de cargos de direcção noutro Estado-membro".
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