As medidas de desconfinamento das restrições tomadas para conter a pandemia de covid-19 entram em vigor na segunda-feira, dia 3 de maio, já fora do período do estado de emergência, que termina na sexta-feira e não será prolongado, por decisão do Presidente da República.
Além do regresso dos grandes eventos exteriores e dos interiores, neste caso em grupo com diminuição da lotação, a quarta e última fase do plano de desconfinamento prevê o levantamento das restrições horárias dos restaurantes, cafés e pastelarias, que têm de limitar a seis o número de pessoas nas mesas, no interior, e a 10, nas esplanadas.
O regresso de todas as modalidades desportivas e da atividade física ao ar livre e nos ginásios, bem como dos casamentos e batizados, embora com apenas 50% da lotação, constam também do plano.
O plano de desconfinamento do executivo prevê quatro fases de reabertura – três já avançaram em 15 de março, 5 e 19 de abril – , a e a quarta e última será em 3 de maio, segunda-feira.
As medidas podem, contudo, ser revistas se Portugal ultrapassar os 120 novos casos de infeção com o novo coronavírus por 100 mil habitantes em 14 dias ou, ainda, se o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapassar 1.
A última fase de desconfinamento vai decorrer já fora do período do estado de emergência, que termina ao fim de 173 dias consecutivos, depois de ter sido decretado por Marcelo Rebelo de Sousa por 15 vezes desde que se registaram os primeiros casos de contágios pelo novo coronavírus em março do ano passado.
Na comunicação ao país em que anunciou a sua opção por não renovar o estado de exceção, na terça-feira, Marcelo agradeceu aos portugueses o esforço de cumprimentos das medidas restritivas, mas avisou que poderá voltar a decretar a emergência se a situação voltar a complicar-se.
“Se necessário for, não hesitarei em avançar com novo estado de emergência, se o presente passo não deparar ou não puder deparar com a resposta baseada na confiança essencial para todos nós”, declarou o chefe de Estado.
Nos termos da Constituição, o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
O estado de emergência tem permitido a adoção de medidas restritivas aos direitos à liberdade e de deslocação – como o confinamento de doentes com covid-19, de infetados e de pessoas em vigilância ativa ou os limites à circulação.
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