Esta manhã, o governo esteve reunido em Setúbal onde aprovou na totalidade o pacote "Mais Habitação", incluindo o Arrendamento Coercivo e o travão ao Alojamento Local que vão mesmo avançar.
Em conferência de imprensa, em direto de Almada, António Costa, Marina Gonçalves e Fernando Medina explicam as medidas em detalhe, incluindo algumas alterações.
Com esta explicação aos jornalistas, fica claro a redefinição dos conceitos de devoluto, que na lei de 2006, define como devoluta a casa que ao fim de um ano não é utilizada. No pacote Mais Habitação passa para dois anos. O arrendamento coercivo fica agora sob total responsabilidade dos municípios e só se aplica a apartamentos que tenham sido classificados pelos municípios como devolutos há dois anos. A outra alteração passa pela identificação da área para licenças de Alojamento Local e a sua taxa extraordinária que inicialmente era de 35% e passa agora para 20%. Por último, os vistos gold são mesmo para acabar.
“Tivemos uma discussão pública bastante participada. Até agora já entraram em vigor dois diplomas e vamos prolongar a discussão até ao Conselho de Ministros do próximo dia 27 de abril, anunciou Costa antes de passar a palavra à ministra da Habitação.
“Hoje, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas em cinco pilares de resposta às famílias", começou a ministra da Habitação, Marina Gonçalves”. Procedemos à cedência de imóveis para arrendamento, foi assim que Marina Gonçalves avançou com a parte integrante de novos projetos de habitação sempre com o IHRU como principal promotor.
As dimensões passam por estimular novos projetos de arrendamento acessível com o lançamento de cooperativas de habitação acessível.
“Para darmos confiança ao mercado de arrendamento”, a ministra explicou as “dimensões que avançam já no conjunto de medidas que é uma redução fiscal no que diz respeito à tributação no arrendamento e a simplificação no processo de identificação das questões sociais das famílias através do Balcão de Atendimento”.
Esse incentivo começa pela cedência de imóveis públicos, passa pela linha de financiamento bonificado e fixar as rendas.O pacote inclui também incentivos fiscais.
O apoio à renda e o apoio ao crédito à habitação vai juntar-se ao já existente Porta65 com candidaturas abertas continuamente de maneira a que esteja “sempre acessível aos jovens”, garantiu a ministra.
Outra componente associada “à confiança” que o Estado quer dar às pessoas, é o Porta65+ que visa situações de quebra de rendimentos. É um apoio estrutural direcionado sobretudo para as famílias monoparentais.
Segundo a ministra é preciso dar confiança ao mercado de arrendamento e para isso avança-se com a redução dos impostos sobre o arrendamento. “Queremos proteger os inquilinos com contratos mais antigos e arrendar para subarrendar até 35% do rendimento da família. Apelando às rendas que não ultrapassem esse esforço familiar”, sublinhou ainda a ministra da Habitação.
No combate à especulação imobiliária, "vamos avançar com a renda justa que coloca um limite em novos contratos de arrendamento de 2% sobre o valor que estava anteriormente. Avança com o juro bonificado no crédito à habitação incluindo a oferta de uma taxa fixa".
Mobilizar património disponível
A outra dimensão tem sido a disponibilidade do património disponível para aumentar a oferta na habitação. “Temos estado a mobilizar todo o património do Estado para garantirmos que temos este património devoluto pronto para habitação”, declarou Marina Gonçalves. Neste ponto, inclui-se “uma dimensão que diz respeito à linha de financiamento para a promoção de obras coercivas pelos municípios". E por último a cobrança de IMI urbano a prédios rústicos que estão em perímetro urbano”, conclui Marina Gonçalves antes de dar a palavra ao ministro das Finanças.
Pacote Fiscal
Medina, por sua vez, apresenta uma descida de impostos no arrendamento, “uma opção política desejada para todos os detentores de património”. Nas rendas entre 2 a 5 anos passa dos atuais 28% para 25%. Entre 5 a 10 anos, dos 26% atuais para 25%. 10 a 20 anos de 14 para 10% e com mais de 20 anos de 10% para 5%.
No regime de rendas antigas, “vamos isentar IRS para mais-valias de vendas ao Estado e para amortização de créditos de dependentes”, promete o ministro. Ou seja, imóveis em regime de rendas antigas passa a ter 0% de IRS e IMI.
A outra dimensão em termos fiscais diz respeito à comunicação à Autoridade Tributária do Arrendamento pelo arrendatário. Os municípios terão “autonomia na tributação de rústicos urbanizáveis” e o seguro de renda passa a ser deduzido em IRS.
Por último, “anunciamos uma contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local para financiar políticas de habitação acessível. Queremos também incentivar o AL em zonas de baixa pressão urbana”, avança Medina.
Vistos gold
Na discussão pública com mais de 2700 contributos dos mais diversos setores de atividade, “soubemos ouvir e ponderar e através disso tomar as decisões ", declarou António Costa, aludindo às alterações efetuadas. Nomeadamente os vistos gold, “nada justifica haver um regime especial em vistos gold já que o seu impacto foi baixo”.
"O fim dos vistos gold depende da Assembleia da República e da promulgação do presidente da República", afirmou Costa.
Fim de licenças de Alojamento Local em áreas de grande pressão urbana
No segundo tema das alterações, entra o regime no Alojamento Local (AL), “ao contrário dos vistos gold que tem tido uma expressão diminuta, o AL tem neste momento 109 mil habitações alocadas”, disse Costa.
Tem “grande expressão”, declarou o primeiro-ministro “e por isso clarificamos que não se aplica às regiões autónomas, nem aos 165 municípios de baixa densidade, nem às freguesias de baixa densidade, em alguns municípios do litoral. Ou seja, vai aplicar-se a um conjunto de municípios muito concentrados no litoral e no Algarve”, declarou.
O Alojamento Local pode ter várias modalidades: apartamentos, moradias e frações autónomas. “Estas restrições só se aplicam em frações autónomas”, disse ainda Costa e com isto procurou clarificar qual é o papel dos municípios na gestão do AL.
“Está previsto na lei de bases da habitação que cada município elabore a sua carta para a habitação, e aí tem de definir o que é habitação turística, estudantil e habitação permanente e depois disso deixa de haver a restrição à autorização de novos AL.
“Não podemos querer tudo ao mesmo tempo, ou seja, não podemos pedir mais AL, e mais habitação, ao mesmo tempo, temos de perceber o que está, o que existe e depois proceder”, disse António Costa.
Segundo Costa, se até ao final de 2024, os proprietários quiserem voltar do AL para a habitação terão isenção de IRS até 2030. Se não desejarem, mantêm-se como AL, até 2030. “Nessa altura cabe aos municípios renovar ou não as licenças que ficam de 5 em 5 anos sob avaliação”, disse.
“Finalmente, de acordo com a Associação de Alojamento Local, que nos alertou que muitos AL não estão ativos, pedimos que informem a respetiva declaração contributiva e caso não esteja em atividade, então pedimos que o façam ou retirem a respetiva licença”, disse Costa depois de avançar que ouviu todos os contributos apresentados durante a discussão pública do documento.
Arrendamento de imóveis devolutos há 2 anos
Sobre as alterações ao arrendamento coercivo, passa de 1 para dois anos. “O arrendamento forçado não é novo na legislação”, lembrou o governante. “Desde 2006" e está vigente na Lei de Bases da Política de Solos, desde 2014. "Esta medida aplica-se somente aos territórios onde não há baixa densidade populacional. Só se aplica aos imóveis que pelo menos há dois anos estão classificados pelos municípios como devolutos. Aí podem ser objeto dessa medida”, disse.
António Costa reforçou “a garantia aos proprietários que queremos fazer isto de forma justa. Assim, o Estado diz que quer arrendar ao proprietário praticando a renda justa para aquela freguesia”, explicou. “O proprietário pode negociar nova proposta, pode até recusar. Se o fizer o município procede em conformidade com o agora aprovado”.
“Esta proposta de lei segue agora para a Assembleia da República (AR), com certeza outros partidos apresentarão outras soluções e a AR fará o que tem de fazer”, alegou e concluiu que “a habitação é um direito fundamental que tem de ser salvaguardado. Assim, estamos a mobilizar recursos financeiros e criamos incentivos fiscais tanto para construir as 26 mil novas casas, como atribuir aos proprietários esses incentivos”, disse Costa, lembrando ainda que “para além disto tudo, temos de criar os mecanismos certos para regular de forma equilibrada” um problema. “Temos de mobilizar todos os recursos para apoiar”.
Na sessão de perguntas e respostas, António Costa sublinhou que o arrendamento coercivo (forçado) "não é tirar a casa ao senhorio, mas sim pagar uma renda que pode ir até 30% acima da renda mediana da tipologia para a freguesia" em que se encontra o apartamento e reforçou que se o senhorio quiser arrendar o apartamento a um preço mais elevado, a um particular, está livre de o fazer".
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