Em causa estão aumentos de 10 euros por cada pensionista que receba, no conjunto das pensões, um valor até 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 653,6 euros. Já no caso dos pensionistas cuja pensão tenha sido atualizada entre 2011 e 2015, a atualização é de seis euros.

A estes aumentos extraordinários é deduzida a atualização anual aplicada igualmente em janeiro de 2019 e que para as pensões mais baixas (até dois IAS, ou seja, até 871,5 euros) será de 1,6%.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, referiu que os aumentos extraordinários vão abranger cerca de 1,6 milhões de pensionistas e custarão cerca de 85 milhões de euros por ano.

Vieira da Silva sublinhou que a atualização anual regular já permitia uma "valorização real", ou seja, superior à inflação, à maioria dos pensionistas, ficando assim reforçada com o aumento extraordinário em janeiro.

Além dos aumentos extraordinários, foi aprovado o diploma que estabelece o novo regime de reformas antecipadas que prevê uma “idade pessoal” de acesso à pensão, ou seja, a possibilidade de redução da idade em quatro meses por cada ano de carreira acima dos 40 anos, sem a limitação até agora imposta na lei dos 65 anos.

Por exemplo, uma pessoa com 65 anos de idade e 44 anos de contribuições terá uma redução de 16 meses na idade exigida (que em 2019 será de 66 anos e cinco meses), podendo assim reformar-se nessa altura sem o fator de sustentabilidade e sem o corte de 0,5% por cada mês de antecipação.

Porém, se optar por trabalhar além da idade pessoal terá as mesmas bonificações previstas, atualmente, na lei para quem se aposenta quando chega à idade legal exigida. Já no caso do regime das muito longas carreiras estas bonificações não se aplicam.

A taxa mensal de bonificação varia, atualmente, entre 0,33% e 1%, em função do número de anos com registo de remunerações e tem como limite os 70 anos.

Por outro lado, se os trabalhadores se aposentarem antes de terem atingido a idade pessoal de reforma sofrem cortes na pensão e ficam impedidos de trabalhar na mesma empresa ou grupo empresarial onde exerciam a atividade durante três anos. Este impedimento também já estava previsto na lei para o regime atual de reformas antecipadas que será mantido.

Foi também aprovado o decreto-lei que cria o complemento extraordinário para pensões de mínimos, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2019. Segundo o ministro, esta medida irá chegar a "cerca de 35 mil" pessoas por ano e terá um impacto de 26 milhões de euros.

O Conselho de Ministros aprovou ainda regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos atribuídos pelo Estado.

[Notícia atualizada às 15:26]