O subsídio, suportado pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) até ao montante máximo de 500.000 euros, insere-se no âmbito do auxílio de minimis (conjunto de ajudas que os Estados podem conceder às empresas residentes, não afetando, de forma significativa, o livre comércio e concorrência) ao setor da pesca e corresponde a uma redução no preço final da gasolina, “equivalente ao que resulta de redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca”.

De acordo com o diploma, assinado pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e pela ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, podem beneficiar do subsídio armadores de embarcações registadas na frota de pesca do continente, com licença válida, que utilizem gasolina, bem como pessoas singulares ou coletivas que tenham a sua situação “tributária e contributiva regularizada”.

“O montante do subsídio corresponde a um desconto por litro no valor da gasolina consumida equivalente ao valor da taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos [ISP] aplicadas ao gasóleo consumido na pesca”, lê-se na portaria.

As candidaturas são efetuadas junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), podendo ser apresentadas até ao dia 15 de julho, quando relativa à atividade das embarcações do primeiro semestre, ou de 16 de julho a 31 de outubro, relativas à atividade no segundo semestre.

De acordo com o Governo, “não será efetuado o pagamento dos respetivos subsídios quando o valor unitário seja inferior a 25 euros”.

A portaria entra em vigor esta terça-feira e a sua publicação produz efeitos a 01 de janeiro de 2018.