A reunião de hoje do Conselho de Ministros centrou-se na aprovação de diplomas que visam facilitar a mobilidade de trabalhadores entre estados, havendo alterações desde logo à lei que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, conforme explicou Pedro Moz Caldas, secretário de Estado da Presidência,
De acordo com Ana Catarina Mendes, a alteração consiste na "facilitação da emissão de vistos", sobretudo para cidadãos que façam parte da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
"Dispensa-se agora o parecer prévio do SEF que a lei atribuía. Para os cidadãos abrangidos pelo acordo CPLP e que já estejam em território nacional, prevê-se a possibilidade de requerer um visto de residência temporária", explicou a ministra.
Já "aqueles com visto de residência temporária ou que tenham entrado legalmente no país, podem requerer a autorização de residência CPLP", continuou Ana Catarina Mendes.
"No sentido da promoção das migrações seguras e reguladas e no combate à escassez de mão de obra, procede-se à criação de uma nova tipologia de visto para a procura de trabalho, facilitando a entrada em território português de estrangeiros que venham à procura de trabalho pelo período de 120, extensivo a mais 60 dias, num total de 180 dias”, disse a ministra.
A ministra avançou também que o Governo eliminou “definitivamente” o que considerava ser “um anacronismo há muito tempo, que é o regime de quotas para visto de residência para trabalho subordinado”.
Além disso, houve uma alteração ao Código da Estrada para permitir a condução de veículos a motor pelos detentores dos títulos de condução emitidos em países da CPLP e da OCDE. Tal pressupõe o fim da troca de cartas de condução, estabelecendo igualdade de circunstâncias quanto aos condutores com títulos emitidos na União Europeia.
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