O parecer da CNPD, assinado na terça-feira, e disponível no portal desta comissão, foi pedido pela ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, e incide sobre dois diplomas elaborados pelo executivo: um projeto de decreto-lei que altera o atual regime sancionatório e um projeto de proposta de lei para o parlamento autorizar os moldes daquela revisão de regime pelo Governo.

Segundo o parecer da CNPD, o projeto de decreto-lei estabelece o regime sancionatório do exercício da atividade da pesca comercial marítima, “em qualquer fase de produção, incluindo a transformação, comercialização, indústria, transporte, importação, exportação, reexportação e reimportação de produtos de pesca, bem como a comercialização de produtos de aquicultura”.

Este projeto, acrescenta a CNPD, reporta poderes de “controlo, investigação e vigilância” das entidades com competência para fazer o controlo, a inspeção e a vigilância, e ainda poderes dos inspetores das pescas.

Os inspetores de pescas, segundo o projeto, vão poder “efetuar registos fotográficos, imagens de vídeo, pesagens ou medições”, e ainda definir e efetuar procedimentos de cruzamentos de dados sobre infrações e de análise de risco.

“Deduz-se (…) que a recolha de imagens de vídeo - e o seu subsequente tratamento – seja realizada no contexto de concretas inspeções, sem que esta norma pretenda legitimar um sistema de videovigilância”, ressalva a comissão, lembrando que existem normas a cumprir se tal sistema for instalado num espaço público.

A comissão mostra-se ainda preocupada com o tratamento de dados resultante do registo das contraordenações praticadas por pescadores, tendo em vista apreciar a sua reincidência, bem como imputar pontos à licença de pesca e ao capitão do navio de pesca.

Este projeto traduz uma atualização do regime em vigor desde 1987 e que, no final do ano passado, em dezembro de 2017, foi alterado e introduziu para os pescadores um novo sistema de pontos, semelhante ao da carta de condução, e que permite, ao fim de três anos, anular pontos aplicados a licenças de pesca ou capitães de embarcações desde que não cometam novas contraordenações graves, como a pesca de espécies proibidas.

Esse diploma de dezembro de 2017 instituiu o regime de controlo praticado na Comunidade Europeia e assegurou o cumprimento da Política Comum das Pescas.

Segundo o regime atual, a aplicação de coimas e sanções relativas a infrações graves, bem como a aplicação do sistema de pontos, compete à Direção-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Segundo o projeto de diploma agora enviado pelo Governo à CNPD, esta direção-geral passa a ser competente para coordenar a recolha, tratamento e certificação das informações relacionadas com as atividades de pesca, assegurando a sua centralização e gestão no sistema de informação SIFICAP - Sistema Integrado de vigilância, Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca, desenvolvido a partir de 1987.