Em comunicado hoje enviado às redações, o Ministério das Finanças indica que, na sequência da reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 21 de outubro, determinou “a suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados” e “a prorrogação dos prazos de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais” junto da AT e “dos prazos relativos ao pagamento de alguns impostos”.
Estas decisões dirigem-se aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nas áreas afetadas pelos incêndios de 15 de outubro de 2017.
No caso dos prazos que foram prolongados, ficam abrangidos por esta prorrogação “as obrigações declarativas cujos prazos tenham terminado entre 15 e 31 de outubro”, “o pagamento especial por conta em sede de IRC a efetuar em outubro”, “o IVA liquidado relativo ao terceiro trimestre, bem como o referente ao mês de setembro”.
Também “as retenções na fonte de IRS e IRC que deveriam ser entregues até ao dia 20 de outubro” e “as prestações do Imposto Municipal sobre Imóveis [IMI] cujo prazo de pagamento termine em novembro” foram prolongadas, podendo todas estas obrigações ser “cumpridas até ao dia 01 de dezembro de 2017″.
O 15 de outubro foi o pior dia de incêndios deste ano, segundo as autoridades, tendo sido registados mais de 500 incêndios em todo o país, provocando 45 mortos, cerca de 70 feridos, perto de uma dezena dos quais em estado grave, e obrigando ainda à evacuação de localidades e ao realojamento de populações.
Além dos 43.191 hectares de floresta consumida pelas chamas, o fogo em Oliveira do Hospital provocou ainda 12 mortos, sendo o concelho com maior número vítimas mortais.
Segundo a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), as vítimas mortais registaram-se maioritariamente nos distritos de Coimbra (24), Viseu (16) e Guarda (quatro).
Esta não foi no entanto a situação mais grave de incêndios a nível de mortalidade, uma vez que em 17 de junho deflagrou em Pedrógão Grande um fogo que se alastrou a outros concelhos, deixando 64 mortos e mais de 250 feridos, de acordo com a contabilização oficial. Os dados provisórios do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) indicam que este incêndio de Pedrógão Grande consumiu uma área de 27.364 hectares.
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