“Iremos ultrapassar essa divergência no quadro do Orçamento de 2019, é um compromisso que estamos em condições de assumir”, afirmou Vieira da Silva, na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, em resposta à deputada do PCP, Diana Ferreira.

A deputada tinha questionado o ministro sobre que medidas iriam ser tomadas para que o aumento extraordinário de pensões de agosto de 2017 fosse integrado no referencial do valor mínimo das pensões. Segundo explicou, esta situação criou “situações problemáticas”, por exemplo, em sede de IRS.

Questionado depois pelos jornalistas no parlamento, o ministro explicou que a medida a integrar o OE2019 “tem a ver principalmente com as pensões mínimas que entraram em vigor depois dos aumentos extraordinários que existiram".

Segundo adiantou Vieira da Silva, em princípio a norma terá em conta os dois aumentos extraordinários (o de agosto de 2017 e o de agosto deste ano), mas a norma “ainda não está concluída”.

“Isso gerou um desequilíbrio porque os aumentos extraordinários de pensões foram em função do conjunto do rendimento dos pensionistas, a pensão mínima é uma pensão isolada, portanto teremos de compatibilizar isso", afirmou ainda o ministro.

Este ano, em agosto, os pensionistas vão receber um aumento extraordinário, tal como aconteceu em 2017.

O aumento extraordinário por pensionista será de seis ou 10 euros para quem recebe até 643 euros, o equivalente a 1,5 Indexante de Apoios Sociais (IAS). Esta subida terá em consideração a atualização de janeiro, o que significa que em agosto será pago o diferencial.