Por acórdão de 09 de março, a que a Lusa hoje teve acesso, considerou que o arguido, de 31 anos, só não matou uma das vítimas porque arma que empunhava encravou.

O tribunal deu como provado que o arguido contratou os serviços de uma prostituta, com quem manteve relacionamento sexual a troco de dinheiro na noite de 25 para 26 de dezembro de 2020, na sua casa de residência, em Tamel S. Fins, Barcelos, distrito de Braga.

Na manhã do dia 26, findo o período contratado, quando a prostituta se preparava para ir embora, o arguido pediu-lhe que ficasse mais tempo.

Como ela recusou, o arguido apontou-lhe uma arma de fogo à cabeça, tirou-lhe os telemóveis, obrigou-a a permanecer na sua casa e a manter um relacionamento sexual com ele, só a libertando por volta das 24 horas desse dia.

Outro caso reporta a 16 de maio de 2021, quando o arguido, sob ameaça de uma arma de fogo, obrigou uma outra prostituta a entrar na sua casa de residência, onde lhe retirou os telemóveis, lhe ordenou que se despisse e a socou na cabeça.

A vítima conseguiu fugir para a rua, completamente nua, aos gritos, e populares tentaram ajudá-la, mas não conseguiram impedir o arguido de continuar a persegui-la, efetuando disparos com arma de fogo.

O arguido, mediante a exibição da arma de fogo, obrigou um automobilista a quem a vítima pedira ajuda a sair do seu carro, partiu o vidro traseiro da viatura com uma pancada e agarrou de novo a vítima pelos cabelos, dando-lhe pancadas na cabeça "com força", usando a coronha da arma.

O arguido impediu ainda outro popular de prestar qualquer socorro à vítima, dizendo que lhe dava um tiro se não se afastasse.

Na ocasião, apontou a pistola à cabeça da vítima e premiu o gatilho "com a intenção de efetuar um disparo e de a matar”, mas a arma não disparou.

O tribunal condenou o arguido por dois crimes de violação, um de homicídio agravado na forma tentada, um de sequestro, dois de coação agravada e um de detenção de arma proibida.

Em julgamento, o arguido afirmou que todas as relações sexuais foram consentidas e negou qualquer sequestro ou tentativa de homicídio, mas o tribunal considerou que ele apresentou uma “versão rocambolescas” e até “no domínio do fantástico”.

Sublinhando a “gratuitidade” da atuação do arguido, o tribunal diz ainda que, por causa do sucedido, uma das vítimas deixou de se dedicar à prostituição, por ter passado a “viver em constante sobressalto, com medo, desconfiando de toda a gente, sentindo dificuldade em dormir”.

A outra “deixou de trabalhar” durante alguns dias, por impossibilidade física e psicológica, e desde que “retomou o trabalho” mudou os seus hábitos e rotinas, “por forma a sentir uma maior sensação de segurança, designadamente, deixando de realizar qualquer atividade ao domicílio”.

A uma delas, que se constituiu assistente no processo, o arguido vai ter de pagar 15 mil euros.

Terá ainda de pagar mais de mil euros aos hospitais de Braga e Barcelos, pela assistência às vítimas.

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