Na leitura do acórdão, a juíza presidente disse que, em julgamento, não ficou provado que o tiro foi acidental - versão apresentada pelo arguido - nem que houve intenção de matar a vítima – segundo a acusação do Ministério Público -, mas antes que o homem “se conformou” com a possibilidade de matar o amigo, à data com 34 anos, quando experimentava uma arma.
O arguido confessou às autoridades, 11 anos depois, ter matado a vítima a tiro de caçadeira, num pinhal, em Landim, concelho de Famalicão, distrito de Braga, alegando ter consciência pesada e para que alma do seu amigo pudesse ter paz.
Os factos aconteceram em 2006/2007 e em 2018 o arguido confessou a sua autoria e indicou o local onde enterrou o corpo da vítima.
O homicídio ocorreu quando experimentavam uma caçadeira (alterada) num pinhal, depois de a vítima procurar o arguido para lhe comprar uma arma, e este disparou no momento em que o amigo se encontrava de costas, tendo sido atingido na cabeça.
Segundo a presidente do coletivo de juízes, o modo como o arguido atuou, sendo caçador, pelo conhecimento que tinha no manuseamento de armas de fogo, “dirigindo a arma contra a cabeça da vítima, que estava de costas, desprotegida, impõe uma ilicitude significativa”.
Contudo, a juíza presidente concluiu que não houve uma atuação dolosa ou com intenção de matar, mas antes o arguido “conformou-se” com o facto, com a possibilidade de poder atingir a vítima, ao apontar na sua direção.
O Tribunal Criminal de Guimarães lembrou que o arguido não tem antecedentes criminais, que está inserido familiar e socialmente, e que a sua confissão “foi absolutamente relevante” e teve “uma inegável importância” para a descoberta da verdade, passados 11 anos.
O homem foi ainda condenado a pagar 95 mil euros de indemnização à mãe da vítima, que se constituiu assistente no processo.
Após a leitura do acórdão, a juíza presidente dirigiu-se ao arguido e disse-lhe que, caso esta decisão se torne definitiva, após trânsito em julgado, o mesmo terá de fazer a sua parte da avaliação dos factos, acrescentando que metade já está feita, quando assumiu a sua autoria.
“A outra parte terá de ser feita agora. Não se pode atentar contra a vida de ninguém. Não temos esse direito”, salientou a presidente do coletivo de juízes.
O arguido encontra-se em liberdade e assim vai continuar, por decisão do Tribunal Criminal de Guimarães, que entendeu manter a medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
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