![IGAS critica perito que analisou alegada má prática médica no Amadora-Sintra e acusa-o de parcialidade](/assets/img/blank.png)
Nas conclusões do processo de avaliação das medidas adotadas pelo Hospital Fernando da Fonseca (Amadora-Sintra) na sequência das denúncias de alegada má prática médica, que acabaram arquivadas, e a que a Lusa teve acesso, a IGAS fala em “imparcialidade nula” do perito.
O caso remonta às denuncias feitas em 2022 pelo ex-diretor do serviço de cirurgia geral do Hospital Fernando da Fonseca (HFF) de alegadas más práticas médicas em diversos casos ocorridos naquela unidade hospitalar.
De todos os casos denunciados, em apenas um deles, que resultou na morte do doente, foi apontada “má opção cirúrgica” pelo perito indicado pela Ordem dos Médicos.
Depois destas conclusões, o hospital acabou por instaurar dois processos disciplinares, que foram arquivados, e, paralelamente, suspendeu por 90 dias dois médicos (o antigo diretor de serviço e outro profissional), por acesso indevido a alguns processos clínicos.
Os dois médicos chegaram a estar em mobilidade no Hospital de Vila Franca de Xira, após o que regressaram ao Hospital Fernando da Fonseca (HFF).
Na sequência desse regresso, diversos médicos do serviço de cirurgia geral do Amadora-Sintra apresentaram a demissão, depois de se queixarem da conduta ética do ex-diretor de serviço.
Nos documentos a que a Lusa teve acesso, a IGAS aponta diversas lacunas no processo de averiguação de alegada má prática médica, referindo que nem o denunciante nem os utentes ou familiares foram ouvidos, nomeadamente “nos casos em que era denunciada a falta de respeito pelo doente e incapacidade estratégica e terapêutica”.
Critica ainda o perito por não se ter pronunciado nos casos em que o utente não foi submetido a cirurgia ou, tendo sido, não foi no HFF, lembrando que “a violação da ‘leges artis’ [boa prática médica] abrange todas as fases do ato médico e não apenas a intervenção cirúrgica”.
“Também não há evidência de ter sido solicitada a nomeação de outro perito, caso o nomeado considerasse que não tinha condições para avaliar aqueles casos, pelo que se conclui que o mesmo considerava ter as ditas condições”, acrescenta.
A IGAS diz ainda que não se percebe qual foi a documentação clínica “fornecida ou consultada pelo perito e esteve na base do parecer”.
Além disso, escreve que o preâmbulo da peritagem “parece dar a entender” que a denúncia resulta de uma vingança por parte do denunciante, “extravasando o propósito da perícia médica”.
Diz igualmente que são colocadas pelo perito questões quanto ao acesso à informação dos utentes por parte dos denunciantes que a IGAS considera que também extravasa o propósito da perícia médica.
A inspeção-geral indica ainda que o perito aparece numa documentação do processo “na qualidade de membro do colégio da especialidade de cirurgia geral” para avaliar/apreciar a “conduta ética do denunciante, enquanto ex-diretor do serviço, na sequência de uma denúncia efetuada por médicos do HFF, alguns deles visados na denúncia inicial de má prática”.
Finalmente, lembra que o perito relata alegado ‘bullying’ exercido pelo médico denunciante dos casos - contra quem se pronunciou - a todos os elementos do serviço, quer internos quer especialistas.
“Esta posição tem de ser por nós assumida como imparcialidade nula, ou mesmo interesse ativo, relativa à questão ‘sub judice’”, acrescenta a inspeção.
Na sequência da posição da IGAS relativamente à falta de imparcialidade do perito, a agência Lusa perguntou por duas vezes à Ordem dos Médicos (OM) se tomou alguma medida em relação a este assunto, mas não obteve resposta.
No final, a IGAS considera não ter neste caso competência sancionatória e decidiu dar conhecimento da informação ao Ministério Público, à Unidade Local de Saúde Amadora Sintra e à Ordem dos Médicos e ao Colégio de Cirurgia Geral da OM “para os efeitos tidos por pertinentes”.
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