As taxas de IMI são anualmente aprovadas pelas autarquias que têm de fazer chegar a sua decisão à Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo com base nesta informação que o fisco faz os cálculos relativamente ao que cada pessoa tem a pagar.

A primeira prestação do IMI é paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento caso o valor do imposto seja inferior a 100 euros.

Ultrapassado este montante, o imposto será dividido em duas ou três fases (consoante o monte global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.

Os proprietários de imóveis já começaram a ser notificados para esta obrigação.

O jornal Público questionou o Ministério das Finanças sobre a manutenção destas datas, mas a tutela não anunciou nenhuma alteração até essa altura (25 de março).

“Sem prejuízo das medidas já implementadas de apoio às famílias e empresas relativamente às obrigações tributárias do segundo trimestre de 2020, o Governo continuará a acompanhar e avaliar de perto a evolução da conjuntura atual”, respondeu o ministério liderado por Mário Centeno.