As posições das duas empresas de telecomunicações foram reveladas à Lusa, depois da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) ter divulgado uma recomendação para que as operadoras não avancem com a cobrança aos clientes do período em que estes estiveram sem serviços de telecomunicações por causa dos incêndios.

Em resposta, a MEO sublinhou que irá, durante 3 meses, “inibir a faturação dos serviços fixos prestados aos clientes residenciais e empresariais afetados” pelos incêndios, “bem como inibir a penalização no caso de desligamento”.

“Por forma a implementar estas medidas, a MEO já solicitou às autoridades competentes a identificação das vítimas, das pessoas desalojadas e das empresas com instalações destruídas pelos incêndios, aguardando a receção da mesma com urgência, para evitar situações indevidas de faturação ou penalização”, adianta a operadora.

Já a Vodafone garante que a empresa “tem agido de forma flexível com os seus clientes impactados pelos incêndios, tal como sempre faz”.

A Vodafone explica que “sempre que confrontada pelos clientes, na grande maioria empresariais com serviço fixo, tem mostrado abertura e flexibilidade para colaborar na procura de soluções para cada caso, consciente do momento difícil e de algumas situações dramáticas vividas por esses clientes”.

Entre as soluções apontadas pela Vodafone estão “a suspensão dos contratos, a cessação dos mesmos sem penalização associada e/ou a reformulação de condições dos mesmos para fazer face à nova realidade do cliente.”

Por sua vez, a NOS, contactada pela Lusa, disse que, para já, não comenta a recomendação da Anacom.

A entidade reguladora considera que "não faz sentido que os operadores onerem as populações e empresas afetadas pelos incêndios, que já sofreram elevados custos económicos e sociais, cobrando-lhes um serviço que efetivamente não esteve disponível”, lê-se no comunicado da entidade reguladora.

Apesar de a Lei das Comunicações Eletrónicas não estabelecer qualquer obrigação de descontar na fatura os dias em que não existe disponibilidade do serviço contratado, a Anacom defende que a iniciativa de não cobrar o serviço neste caso específico deve partir das próprias operadoras e não do cliente.