A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) adianta, em informação publicada no seu ‘site’, que após uma denúncia e respetiva apreciação, verificou a existência no mercado nacional destes dois produtos.

“Os referidos produtos apresentam na sua composição a substância canabidiol, que, por ser obtida através de extratos ou tinturas de canábis ou da sua resina, não é permitida na composição de produtos cosméticos”, explica o Infarmed.

A Autoridade Nacional do Medicamento determina que “os produtos cosméticos que incluam na sua composição a substância canabidiol não podem ser comercializados”, que “as entidades que disponham destes produtos não os devem disponibilizar” e que “os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar”.