Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que os factos ocorrerem entre setembro de 2010 e fevereiro de 2014, sendo os arguidos o presidente, dois diretores técnicos e uma administrativa da Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), além da própria instituição.
Os cinco estão acusados da prática de um crime de corrupção passiva no setor privado.
O Ministério Público (MP) considerou indiciado que os arguidos singulares eram os únicos responsáveis pela gestão dos processos de admissão de utentes para o lar de idosos.
Ainda segundo o MP, os arguidos, violando as regras que regem a admissão de utentes às IPSS, “fizeram depender a admissão no lar de 29 idosos, ou a fixação de prestação mensal mais baixa, do pagamento, por estes ou por familiares, de quantias que variaram entre os 1.000 e os 37.500 euros”.
Acrescenta que estas quantias foram efetivamente entregues, exceto em dois casos.
O MP pede ainda que os cinco arguidos sejam condenados a pagar ao Estado o montante global de 275 mil euros, “por constituir vantagem patrimonial da atividade criminosa que desenvolveram”.
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