Os dois arguidos e a Instituição de Particular de Solidariedade Social (IPSS) sediada em Matosinhos, no distrito do Porto, estavam acusados de 67 crimes de maus-tratos, 17 dos quais agravados pelo resultado morte, contudo, em janeiro, nas alegações finais, o procurador do Ministério Público (MP) deixou cair 49 crimes, entre os quais 17 agravados pelo resultado morte, por considerar que quanto a estes 17 crimes não existe “nexo de causalidade”.
O MP entendeu dar como provados 18 crimes, tendo pedido ao coletivo de juízes que preside ao julgamento uma “pena exemplar e efetiva”.
Sublinhando a especial vulnerabilidade e dependência dos idosos, o MP considera que neste caso “verificou-se uma falta de humanidade”, concluindo que “só iam dali para o cemitério. Era o fim de linha”.
O Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos pronunciou (decidiu levar a julgamento) o antigo presidente da direção, a ex-diretora de serviços e a própria IPSS, em abril de 2022.
Na acusação o MP sustenta que, entre janeiro de 2015 e fevereiro de 2020, os arguidos “violaram os deveres inerentes aos cargos que ocupavam” e atuaram com a consciência de que as suas condutas resultariam na falta de cuidados na saúde, na higiene, na alimentação, na atenção, nos afetos, no entretenimento e socialização” dos residentes acamados.
Sustenta ainda que os arguidos, “apesar de saberem que a instituição dispunha de meios económicos para o fazer, por razões de diminuição e contenção de gastos”, não contrataram médicos, funcionários e enfermeiros necessários “para assegurar o conforto e cuidados mínimos aos utentes”, deixando também de comprar equipamentos, mobiliário e produtos de higiene e terapêuticos, como apósitos para escaras, colchões antiescaras, fraldas e suplementos proteicos.
Ainda de acordo com a acusação deduzida em 27 de julho de 2021, os arguidos “atuaram também com a consciência de que a omissão dos cuidados aos utentes poderia causar-lhes a morte, como veio a suceder com 17 dos utentes ali internados”.
Em fevereiro de 2023, na primeira sessão de julgamento, os arguidos remeteram-se ao silêncio.
Nas alegações finais, quase um ano depois, Tiago Rodrigues Bastos, advogado de defesa do ex-presidente José Moura e da ex-diretora Marta Soares, pediu ao tribunal que absolva os dois arguidos, sublinhando que a perícia médico-legal conclui não foi colocada a saúde dos utentes em risco ou identificadas queixas ou testemunhos de abusos.
Pedindo respeito ao MP, que pediu pena de prisão efetiva para os arguidos, o advogado, que não se quis debruçar sobre os factos constantes da acusação, afirmou que mesmo que haja “uma situação ou outra que correu 'menos bem' ou que não tenham sido cumpridos os rácios impostos pela lei quanto ao número de enfermeiros, daí não resulta nenhuma ilegalidade e, mesmo que resultasse, não poderiam ser considerados maus-tratos.
À data, também o advogado Nuno Pimenta, que representa a instituição, pediu ao tribunal a absolvição da mesma, considerando que a acusação, tal como está feita, cai perante os testemunhos apresentados. Questionou as responsabilidades de outros elementos do lar que não estão acusados no processo e lembrou ainda que o último relatório da Segurança Social relevava que “algo está diferente na instituição”, facto que também deve ser apreciado pelo tribunal.
A leitura do acórdão está agendada para as 09:30, no Tribunal de Matosinhos.
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