A decisão consta de um despacho proferido pelo coletivo de juízes do Tribunal de Aveiro responsável pelo julgamento do caso, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Abdessalam Tazi, de 64 anos, começou a ser julgado naquela instância em outubro de 2018, tendo a leitura do acórdão estado agendada para 7 de dezembro.

No entanto, a audiência de discussão e julgamento foi interrompida porque a Relação de Lisboa mandou, entretanto, pronunciar o marroquino por vários crimes ligados ao terrorismo, revogando a anterior decisão instrutória.

Perante esta decisão, o coletivo de juízes do Tribunal de Aveiro decidiu “não conhecer do mérito da causa” e determinar a remessa do processo ao Tribunal Central de Instrução Criminal, refere o despacho datado de 21 de dezembro.

O arguido, que está preso há mais de um ano e meio na cadeia de alta segurança de Monsanto, encontra-se atualmente pronunciado por um crime de adesão a organização terrorista internacional, um de recrutamento para terrorismo, um de financiamento de terrorismo, outro de falsificação com vista ao financiamento do terrorismo e quatro de uso de documento falso com vista ao financiamento de terrorismo.

Numa primeira fase, o juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, decidiu não o pronunciar por esses crimes, por entender que “não se mostraram" provados indícios suficientes quanto aos factos descritos na acusação relacionados com o terrorismo.

No entanto, o Ministério Público (MP) recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que determinou que a decisão instrutória fosse substituída por outra que pronunciasse o marroquino pelos oito crimes imputados no despacho de acusação.

Segundo a acusação do MP, Abdesselam Tazi deslocou-se várias vezes ao Centro de Acolhimento para Refugiados, no concelho de Loures, para recrutar operacionais para esta organização, prometendo-lhes mensalmente 1.800 dólares norte-americanos (cerca de 1.500 euros).

Abdesselam Tazi fez-se sempre acompanhar de Hicham El Hanafi, que havia radicalizado e recrutado em Marrocos, antes de ambos viajarem para a Europa. O MP diz que o processo de refugiado, os apoios e a colocação em Portugal deste suspeito foram idênticos aos do arguido, tendo ambos ficado a viver juntos no distrito de Aveiro.

“Pelo menos a partir de 23 de setembro de 2013, a principal atividade desenvolvida pelo arguido em Portugal consistia em auxiliar e financiar a deslocação de cidadãos marroquinos para a Europa e em obter meios de financiamento para a causa ‘jihadista’”, indica a acusação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

O Ministério Público conta que Abdesselam Tazi "passou a visitar regularmente" o Centro de Acolhimento para Refugiados (CAR) “para dar apoio às pessoas em relação às quais organizara a sua vinda para Portugal e outros migrantes jovens que pudessem ser radicalizados e recrutados para aderirem ao Daesh” (acrónimo árabe do grupo extremista Estado Islâmico), procurando convencê-las de “que teriam uma vida melhor se aderissem ao Daesh e fossem viver para a Síria”.

No julgamento que decorreu em Aveiro, Tazi admitiu ter comprado um passaporte falso em Marrocos que utilizou para entrar em Portugal, com o propósito de obter o estatuto de refugiado, adiantando que já tinha feito o mesmo em outros países e nunca tinha tido problemas com isso.