No ‘Inquérito O Negativo’ investigam-se suspeitas de que Lalanda e Castro e Luís Cunha Ribeiro (ex-presidente do INEM, que estava ligado a procedimentos concursais públicos na área da saúde) terão acordado entre si que este último utilizaria as suas funções e influência para beneficiar indevidamente a Octapharma.

Segundo a decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, ambos ficam ainda proibidos de contactar entre si e com os restantes arguidos no processo e impedidos de se ausentarem do país, tendo Paulo Lalanda e Castro pago uma caução de um milhão de euros, explicou à Lusa a juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Amélia Correia de Almeida.

O antigo presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) Luís Cunha Ribeiro estava em prisão preventiva desde 17 de dezembro do ano passado, enquanto Paulo Lalanda e Castro encontrava-se em prisão domiciliária desde 13 de janeiro deste ano. Os dois arguidos estão em liberdade desde o início deste mês.

Amélia Correia de Almeida acrescentou que a alteração das medidas de coação foram requeridas pelo Ministério Público por considerar “atenuados” os perigos de perturbação do inquérito.

Em causa estão factos suscetíveis de se enquadrarem na prática de crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem e branqueamento de capitais no âmbito do negócio de plasma.

No âmbito deste processo, foram igualmente constituídos arguidos um representante da Associação Portuguesa de Hemofilia e dois advogados.

O ex-administrador da farmacêutica Octapharma chegou a ser detido na Alemanha no âmbito de um mandado de detenção europeu, mas um juiz alemão ordenou a sua libertação por ter considerado injustificado o pedido.

Lalanda e Castro, que é também arguido nos processos ‘Operação Marquês’, da qual o principal arguido é o antigo primeiro-ministro José Sócrates, e ‘Vistos Gold’, regressou a Portugal a 23 de dezembro, tendo-se disponibilizado às autoridades para depor.

O inquérito estava a ser acompanhado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, mas dada a sua “especial complexidade”, passou a ser conduzido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

“O desenvolvimento desta investigação [‘Inquérito O Negativo’] veio reforçar a sua especial complexidade e dimensão. Considerando estas características e a necessidade de que o processo prossiga num quadro de direção concentrada, integrada e apoiada em meios humanos e técnicos adequados a PGR decidiu (…) deferir ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal a competência para direção do inquérito”, explicou a Procuradoria-Geral da República em nota divulgada a 13 de janeiro.

No ‘Inquérito O Negativo’ o Ministério Público está a ser coadjuvado pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária, mantendo-se os autos em segredo de justiça.