As câmaras municipais e as assembleias de condóminos vão poder intervir na autorização de alojamento local (AL), de acordo com o diploma aprovado na quarta-feira pela Assembleia da República, em votação final global, com os votos a favor de PS, BE, PCP, PAN e Os Verdes e contra do PSD e do CDS-PP.
De acordo com o documento, nas áreas de contenção a definir pelos municípios, “o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local”, critério que apenas se aplica aos estabelecimentos que se instalem após a entrada em vigor da lei, o que acontecerá “60 dias após a sua publicação”.
Segundo o presidente da APEMIP, Luís Lima, citado no comunicado, “algumas das medidas aprovadas, tais como a limitação de sete alojamentos locais por pessoa singular ou empresa e a passagem de poder para os condóminos que poderão opor-se à atividade de AL” vão colocar em causa “uma atividade de contribui em grande parte para a dinamização do imobiliário e turismo” em Portugal.
“Não nos podemos esquecer que foi graças ao alojamento local que grande parte dos centros das cidades de Lisboa e Porto foram reabilitados e regenerados, o que ampliou o interesse e dinamismo destas zonas, criando muito emprego”, vincou.
A nota enviada acrescenta que “este é um tema que gera demasiados populismos e que tem sido o bode expiatório para os problemas habitacionais que se vivem”, elencando que está a ser usado “para encobrir a ineficácia de um mercado de arrendamento que não consegue assumir a importância que deveria ter no panorama habitacional nacional”.
O presidente da APEMIP afirma que os casos em Lisboa e no Porto “não espelham a realidade do resto do país, em que o AL começa a ter uma importância cada vez maior na dinamização económica de algumas cidades, nomeadamente no interior”.
Além da intervenção dos municípios na regulação do alojamento local, o diploma estipula que “não pode haver lugar à instalação e exploração de ‘hostels’ em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito”.
Luís Lima também declara que o diploma aprovado não teve em conta “a incompatibilização entre vizinhos, que acontece com relativa frequência motivada por uma certa inveja que é genérica da população portuguesa e que poderá influenciar negativamente os negócios de quem investiu, não só no que diz respeito ao próprio negócio de alojamento local, como à possibilidade da venda daquele ativo, que desvalorizará desde logo se houver um impedimento do condomínio para o usar naquele mercado”.
“A perceção desta atividade começa a ser posta em causa, pois quem investiu questiona agora esta mudança das regras a meio do jogo. Este é um assunto que tinha que ser tratado com pinças”, rematou.
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