O decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, para construção de habitação, entrou em vigor em 29 de janeiro, mas no âmbito da sua apreciação parlamentar foram hoje aprovadas alterações, apesar dos votos contra do Chega, Iniciativa Liberal (IL), PCP, BE, Livre, PAN, deputado não inscrito e uma deputada socialista, e abstenção de um deputado socialista.
Entre as principais propostas de alteração do PS aprovadas com o entendimento do PSD está a substituição do conceito de habitação de “valor moderado” – utilizado pelo Governo - por “arrendamento acessível” ou “a custos controlados”.
A lei, que vigora “durante quatro anos” e “retroage a 31 de dezembro de 2024”, segue para promulgação pelo Presidente da República e eventual posterior
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