A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) disse na sexta-feira que “a pouca clareza da lei” e “a responsabilidade que pode gerar para os proprietários de estabelecimentos, nomeadamente em termos de higiene e segurança alimentar”, deverão levar a que muitos não adiram à permissão de entrada de animais de companhia nos bares e restaurantes.
“Este é um tema que deveria ter sido alvo de uma profunda reflexão e que deveria ter tido em conta as preocupações do setor. Acreditamos que, por estas razões, grande parte dos restaurantes não irá aderir à permissão”, afirmou a secretária-geral da AHRESP, Ana Jacinto, citada num comunicado da associação.
Ana Jacinto avisa, por outro lado, que “os proprietários que decidirem aderir não podem ignorar que estão a assumir a responsabilidade da presença dos animais no seu estabelecimento”.
Tendo como objetivo o cumprimento da lei, a AHRESP produziu, para distribuição gratuita aos seus associados, um dístico específico para os estabelecimentos que optem por permitir a entrada e permanência de animais de companhia, que obteve já a concordância da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), por prever as informações exigidas, como a lotação e condições de acesso, e que deverá ser afixado à entrada.
O setor da hotelaria e restauração esclareceu os seus associados que, caso pretendam não permitir a entrada de animais (exceto cães de assistência), bastará manter o atual dístico de proibição.
Os animais de companhia podem, a partir de hoje, acompanhar os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados e que podem fixar uma lotação máxima, de acordo com uma lei aprovada em fevereiro, no parlamento.
O texto de substituição, acordado na comissão de Economia, foi aprovado, por unanimidade, a partir de projetos do Partido Ecologista “Os Verdes”, partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e BE.
Nos termos da lei, é permitida a entrada de animais em estabelecimentos, “em espaços fechados”, que os aceitem, mas é necessário obedecer às regras descritas na legislação.
Pode ser fixada uma lotação máxima de animais pelo restaurante, de modo a “salvaguardar o seu normal funcionamento”.
Os animais terão de estar presos, “com trela curta”, e “não podem circular livremente”, estando vedada a sua presença na zona de serviços ou onde existam alimentos.
O dono do estabelecimento pode, igualmente, fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença em todo o espaço.
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