As listas definitivas para o ano letivo de 2024-2025 de ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação são relativas ao concurso interno e ao concurso externo, segundo a DGAE.

Os candidatos colocados são obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática para o efeito entre os dias 12 e 18.

A não aceitação do determinado na lista definitiva implica a “anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira”, alertou a DGAE.

Os professores podem interpor recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, entre 12 e 18.

Para o efeito, os “candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de ‘upload’, na aplicação”, segundo nota da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

A lista de colocações aplica-se a educadores de infância, professores do ensino básico e professores do ensino secundário.