A nova legislação abrange todos os funcionários do setor e prevê sanções administrativas que variam entre as mil (112 euros) e as dez mil patacas (1.124 euros).
Em 2018, trabalhavam a tempo inteiro nos casinos do território mais de 57 mil trabalhadores, de acordo com a Direção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC).
Ao abrigo da nova lei, estes trabalhadores só poderão entrar nos espaços de jogo nos primeiros três dias do Ano Novo Lunar (ano novo chinês) – uma exceção que, de resto, já se aplicava aos funcionários públicos – e em “situações em que exista causa legítima”.
Os riscos mais elevados a que estes funcionários estão expostos e a necessidade de combater o vício naquela que é a capital mundial do jogo foram os argumentos lançados pelo anterior Governo – que cessou funções a 20 de dezembro — para modificar a legislação que vigorava desde 2012.
Quando as alterações à lei vigente foram aprovadas pelos deputados, em julho do ano passado, o ex-secretário para a Economia e Finanças salientou que os ‘croupiers’ e os trabalhadores do setor constituíam “a maior percentagem” entre os indivíduos que nos últimos anos “foram afetados pelo distúrbio do vicio do jogo”.
Considerada uma das cidades mais seguras do mundo, Macau viu crescer em 16,2% o crime violento nos primeiros nove meses do ano, em relação ao mesmo período homólogo de 2018, sobretudo devido ao crescimento dos sequestros associados ao jogo.
A nova legislação pretende também simplificar o procedimento sancionatório nos casos de violação da interdição de entrada nos casinos e estabelecer mecanismos de aplicação de multas às pessoas com idade inferior a 21 que entrem ilegalmente nos espaços de jogo.
A lei reforça ainda as normas que dizem respeito à proibição de gravação de imagens e sons nos casinos, bem como a proibição do uso de telemóveis ou de outros equipamentos na área das mesas de jogo.
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