Para o membro do Conselho Executivo de Macau, o advogado Leonel Alves, os episódios levantam questões de “direitos e liberdades como a de expressão” que ilustram a intenção das autoridades em “prevenirem um rastilho que leve a perturbações mais graves, à semelhança do que se passa em Hong Kong”, explicou em declarações à agência Lusa.
O primeiro caso reporta a 27 de setembro, quando as autoridades recusaram a entrada de um ex-deputado pró-democrata de Hong Kong, algo que se tem repetido ao longo dos anos.
No domingo, contudo, o secretário para a Segurança, negou a existência de uma ‘lista negra’, mas salientou que “as autoridades têm a responsabilidade de salvaguardar a segurança, a estabilidade e paz do território, sendo esses pressupostos do desenvolvimento e prosperidade local”.
Leonel Alves, que esteve na Assembleia Legislativa de Macau entre 1996 e 2009 e que em 2008 se tornou membro do Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, defendeu que “a questão das entradas em Macau é já um ‘clássico’, já que na perspetiva da polícia tratam-se de ‘personas non gratas’ e que podem perturbar a ordem pública, (…) algo que é sempre subjetivo e questionável”.
Por outro lado, identificou aquele que é um dos conselheiros do Governo de Macau, esta é uma situação que se pode agudizar tendo em conta o que se passa em Hong Kong, mas também pelo facto de ser esperada a visita do Presidente chinês em dezembro, no aniversário da região administrativa especial.
Já na segunda-feira, o Tribunal de Última Instância (TUI) de Macau deu razão à polícia, que tinha proibido uma manifestação contra a brutalidade das forças de segurança em Hong Kong.
No acórdão, pode ler-se que se a Polícia de Macau permitisse a realização da reunião, seria muito provável que a decisão fosse interpretada como um aval à acusação de que as forças de segurança de Hong Kong tinham de facto usado “tortura, tratamentos cruéis e desumanos contra os manifestantes”.
Os juízes do TUI são taxativos: Macau “não pode violar o princípio fundamental constitucional” da região administrativa especial, “nem interferir nos assuntos internos” de Hong Kong.
Para dois dos três juízes que assinam o acórdão, não está em causa a liberdade de expressão, mas o facto de exceder “largamente os limites da mera crítica”.
Um dos juízes, Viriato Manuel Pinheiro de Lima, votou de vencido: “Mesmo que se entenda que a manifestação teria por finalidade a crítica à atuação recente das autoridades policiais de Hong Kong, afigura-se-me não constituir tal objeto fim contrário à lei”.
Finalmente, na terça-feira, dois jovens foram encaminhados para uma esquadra, depois de terem sido apanhado a colar cartazes de apoio aos protestos em Hong Kong e contra a videovigilância em Macau.
A notícia foi avançada pela Rádio Macau, que deu também conta de que se estava a preparar uma queixa-crime contra os jovens, já que os cartazes estariam a ser colados em edifícios de interesse arquitetónico, uma violação que prevê uma pena de prisão até três anos.
“A lei é severa”, admitiu Leonel Alves, “algo radical”, mas as autoridades temem “um efeito multiplicador junto da juventude”, contextualizou o advogado, “tendo em conta Hong Kong”, o que leva “a hipervalorizar estes factos”.
Hoje, em comunicado, o Instituto Cultural assinalou que “não denunciou ninguém relativamente ao incidente, de acordo com a Lei de Salvaguarda do Património Cultural”, mas ressalvou que “irá cooperar com a investigação da PSP”.
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