“A estratégia neste momento é não alterar o que está [em vigor]. Queremos manter. A única forma que temos de controlar focos potenciais na Madeira e Porto Santo, o único modo que temos de proteger a vida e saúde dos madeirenses e porto-santenses, é termos a capacidade de controlarmos as entradas na região”, declarou o governante madeirense, durante uma visita à empresa de autocarros que transportou os mais de mil passageiros que desembarcam no Aeroporto Cristino Ronaldo, no Funchal, para as diferentes unidades hoteleiras da ilha.
Miguel Albuquerque apontou que o controlo será feito através de testes de despiste à covid-19: "Se o passageiro desembarcar na Madeira com um teste negativo feito nas últimas 72 horas vai à sua vida e depois é acompanhado pela autoridade de saúde”.
“Caso não tenha o teste, faz a sua quarentena numa unidade hoteleira com custos assegurados pela Região Autónoma da Madeira, com todo o conforto”, explicou.
O chefe do executivo apontou que “é preciso ter a noção de que uma pessoa infetada, mesmo involuntariamente, é um foco perigosíssimo e potencial de infeção de imensas pessoas e famílias, pondo em causa até os grupos mais vulneráveis", como os mais idosos.
Miguel Albuquerque informou que estas medidas foram adotadas “no quadro da Proteção Civil”, que é uma lei “não aprovada pela região” e cuja aplicação depende da “autoridade regional de saúde, que tem a competência, em nome da salvaguarda da vida e da saúde pública dos madeirenses e porto-santenses, para introduzir determinadas restrições e cautelas”.
“Portando, não estamos aqui a violar Direitos, Liberdades e Garantias. Estamos para proteger outros direitos, como o direito à saúde e à vida da restante população, para restringir e salvaguardar desses potenciais focos de infeção”, disse.
O governante sublinhou que na segunda-feira, depois de 25 dias consecutivos sem novos casos, surgiu um novo infetado, “uma pessoa que tinha chegado à região”.
"[Este caso] veio dar-nos razão”, destacou Albuquerque, considerando que as medidas de controlo adotadas na entrada na região “chamam-se humanização e sentido de proporcionalidade, não existindo uma desproporção entre direitos”,
“Temos a faculdade de, em determinadas circunstâncias que a lei estabelece, restringirmos os direitos de circulação”, disse, recordando a cerca sanitária imposta na freguesia de Câmara de Lobos entre 19 de abril e 03 de maio devido a um foco que surgiu num bairro social, garantindo que a medida foi aplicada “sem por em causa Direitos, Liberdades e Garantias”.
Segundo Miguel Albuquerque, os passageiros que chegam à Madeira têm uma opção, se não quiserem fazer a quarentena: "Fazem o teste em Lisboa”.
“Não estamos a impor nada. Estamos a impor apenas aquelas que são as regras sanitárias fundamentais para salvaguardar a vida dos madeirenses e porto-santenses. É isso que está em questão”, sustentou.
Albuquerque já tinha afirmado que a região ia “respeitar a decisão do tribunal” relativamente ao requerimento de ‘habeas corpus’ apresentado por uma cidadã madeirense, tendo hoje sido declarada a sua “inutilidade”.
O líder do executivo sublinhou que a quarentena realizada na Madeira é "diferente" da dos Açores, onde esta "era obrigatória e suportada pelos passageiros".
“Isso não acontece aqui [Madeira], porque na região o passageiro tem uma alternativa: ou apresenta o teste ou faz quarentena. Há uma liberdade de opção, não há uma restrição absoluta do direito de circulação”, concluiu.
O Instituto da Administração de Saúde da Madeira (IASAUDE) reportou na segunda-feira um total de 91 infetados na região, mais um, depois de 25 dias consecutivos sem novos casos, além de um total de 80 recuperados.
Comentários