Em maio, a Deco visitou hospitais e centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde e verificou que 36 das 61 máquinas analisadas, uma por cada estabelecimento, vendiam refrigerantes, folhados doces, bolachas com cobertura e recheio de chocolate ou baunilha e sandes de chouriço ou chourição.
A lei permite nas unidades de saúde a venda automática de alimentos como leite simples, iogurtes, pão com queijo, fiambre, carne ou atum, sumos de fruta ou néctares e fruta fresca, impondo como obrigatória a venda de água.
A legislação entrou em vigor em setembro de 2016, com o Governo a fixar o mês de março de 2017 como prazo-limite para que fossem retirados das máquinas produtos com elevados teores de sal, açúcar e gorduras, como doces, refrigerantes, salgados, refeições rápidas ou com molhos e bebidas alcoólicas.
Contudo, este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.
A Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor advoga no estudo que a lei deveria ser alargada a escolas, por exemplo, defendendo uma lista apenas para os produtos permitidos, para evitar eventuais dúvidas sobre os alimentos a dispensar nas máquinas.
A lista deveria ser atualizada com regularidade e incluir os valores máximos de lípidos e de hidratos de carbono e também valores de sal, que a lei em vigor não contempla, de acordo com a associação.
No estudo, a Deco assinala uma incongruência, a de que os chocolates com menos de 50 gramas, cuja venda é permitida, têm valores nutricionais, nomeadamente de açúcar e gordura, superiores aos definidos para bolachas e biscoitos.
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