“Sendo a luta contra a violência doméstica uma preocupação central e reconhecendo que os filhos são também vítimas de tal situação, o Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que alarga a proteção das vítimas de violência doméstica, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, o Código Penal e o Código de Processo Penal”, lê-se numa nota publicada na página oficial da Presidência da República.
Em causa está o diploma votado pelo parlamento na última sessão antes das férias e que aprovou, por unanimidade alterações ao diploma que regula a prevenção da violência doméstica e a proteção das vítimas, consagrando o estatuto de vítima a crianças e menores expostos a contextos de violência.
De acordo com a alteração ao Código de Processo Penal hoje aprovada, no artigo 67.º A, que define o conceito de vítima, passa a figurar uma terceira alínea, relativa a “criança ou jovem até aos 18 anos que sofreu um dano causado por ação ou omissão no âmbito da prática de um crime, incluindo as que sofreram maus-tratos relacionados com a exposição a contextos de violência".
O diploma aprovado agregava alterações a uma proposta de lei do Governo e projetos de lei do BE, PAN, CDS-PP, IL e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues com destaque para a criação de um estatuto de vítima autónomo e maior proteção para crianças que vivam ou testemunhem violência doméstica.
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