A lei altera o regime da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e foi aprovada no parlamento em 22 de fevereiro, com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PAN, e contra do PSD e do CDS-PP.

O diploma estabelece que passa a presumir-se que os estrangeiros indocumentados com pelo menos 12 meses de descontos entraram de forma legal no país.

Com esta mudança, é retirada, da lei de 2007, a exigência de que os imigrantes só poderiam ter o visto se tivessem entrado de forma legal no país.

O diploma resulta de projetos entregues em 2018 pelo PCP, BE e pelo partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), com alterações propostas pelo PS.

Os imigrantes indocumentados vão ver simplificado o acesso ao visto de residência, desde que já tenham descontado pelo menos um ano para a Segurança Social, sem passar pelo pedido de visto temporário até à resolução do seu processo, de acordo com o texto aprovado.