"Tendo em atenção a sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa", nomeadamente no Supremo Tribunal Administrativo, e dado que "o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar" sobre o direito ao reingresso dos funcionários públicos na CGA, o Presidente da República decidiu devolver " sem promulgação" o diploma ao executivo.
O Presidente da República solicita que o diploma "seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa", lê-se.