A moção apresentada pelo vereador dos Direitos Sociais, Manuel Grilo (BE), que tem um acordo com o PS para o governo da cidade de Lisboa, recebeu os votos favoráveis do CDS-PP, PSD, PCP, além do proponente, e o voto contra dos vereadores eleitos pelo PS, tendo sido necessário ao presidente, Fernando Medina, exercer o voto de qualidade, devido ao empate verificado.
Em causa está a gestão do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) por parte do Alto Comissariado para as Migrações, que, de acordo com a moção, tem tido “demoras prolongadas nas avaliações técnico-financeiras e, consequentemente, atrasos sucessivos no reembolso de despesas já efetuadas” a associações de migrantes e refugiados.
Fernando Medina disse não poder “concordar com os termos com que a moção está redigida”, mas comprometeu-se a “pedir informação ao Ministério da Administração Interna”, a tutela que delega no Alto Comissariado para as Migrações a gestão do fundo.
O fundo “é o alicerce de co-financiamento dos Planos Municipais para a Integração de Imigrantes, tendo sido integrada nestes a rede de Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), dependendo o seu financiamento da intermediação dos municípios”, sustenta-se no documento apresentado por Manuel Grilo.
O vereador Manuel Grilo sublinhou que os atrasos estão a levar ao “incumprimento dos objetivos” do município e a dificuldades muito grandes por parte das associações de migrantes e refugiados, que apresentaram a semana passada um manifesto público expondo as dificuldades sentidas.
Na sua parte resolutiva, a moção pretendia “instar o Governo para que seja agendada uma reunião com as associações subscritoras do manifesto no sentido de perceber as dificuldades e apurar soluções”, bem como instar o executivo de António Costa “a harmonizar os procedimentos e orientações técnicas, no respeitante ao FAMI entre a autoridade responsável, Ministério da Administração Interna, e a autoridade delegada, Alto Comissariado para as Migrações (ACM).
A moção visava ainda “instar o Governo a criar as condições necessárias para que as avaliações técnicas e financeiras dos pedidos de reprogramação e de pagamento sejam efetuadas em tempo razoável e coadunável com a realidade dos projetos”.
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