Em 13 de dezembro do ano passado, o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) concluiu que falhas na gestão da emergência e quebra de procedimentos pelo piloto instrutor levaram à aterragem no areal da praia de São João, durante a qual o avião atingiu mortalmente uma menina de 08 anos e um homem de 56.

Quase seis meses passados, a agência Lusa questionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o ponto de situação do inquérito, que corre termos no Departamento de Investigação e Ação Penal de Almada, distrito de Setúbal, e visa determinar eventuais responsabilidades criminais dos dois tripulantes.

Sobre a data em que o Ministério Público espera ter a investigação concluída, a PGR respondeu que “o inquérito se encontra em investigação”.

Um dia após o GPIAAF tornar público o relatório final da investigação ao acidente (em 14 de dezembro de 2018), a PGR indicou à Lusa que, no âmbito do inquérito instaurado no próprio dia do acidente (02 de agosto), tinham sido “já realizadas diversas diligências de investigação, entre as quais perícias efetuadas por entidades externas”, havendo dois arguidos constituídos.

O piloto instrutor e o aluno, à data com 67 e 27 anos, foram ouvidos e constituídos arguidos no Tribunal de Almada no dia seguinte ao acidente (03 de agosto de 2017).

Em 02 de agosto de 2017, o avião ligeiro, bilugar, modelo Cessna 152, descolou do Aeródromo de Cascais (distrito de Lisboa) com destino a Évora, para um voo de instrução, mas depois de reportar uma falha de motor, cerca de cinco minutos após a descolagem, fez uma aterragem de emergência no areal da praia de São João, durante a qual colheu mortalmente uma menina de 08 anos e um homem de 56.

“Após a falha de motor, ficou claro que o piloto instrutor não efetuou uma gestão apropriada da emergência, onde deveria ter seguido os procedimentos básicos de emergência, e não procurando apenas uma solução para o problema da falha do motor”, diz o relatório final GPIAAF, divulgado pela Lusa em 13 de dezembro do ano passado.

Apesar das horas de voo e experiência (mais de 5.000 horas de voo, das quais 3.930 em Cessna 152), ficou claro para os investigadores "a falta de preparação" e "falhas na formação aeronáutica" do piloto instrutor, à data com 67 anos, "tendo a escola um papel chave, não criando as devidas barreiras para evitar o acidente”.

A falha do motor em voo gerida "de forma inadequada pelo piloto instrutor" culminou na perda de controlo da aeronave, por perda aerodinâmica, admitindo o GPIAAF que “a perda de potência do motor” tenha tido origem numa falha detetada no carburador, que impediu o fornecimento de combustível suficiente ao motor.

A investigação efetuou três voos de recolha de dados, com uma aeronave semelhante e em condições atmosféricas também "muito semelhantes", partindo sempre do ponto estimado da falha de motor.

“No terceiro voo, foi seguida a opção tomada pelo piloto instrutor de voar em frente, atravessando o rio, e mostrou-se viável ao nível operacional, tendo o vento de cauda empurrado a aeronave, sem problemas no cruzamento do rio Tejo, onde foram visualizadas pelo menos três opções para uma eventual aterragem de emergência”, relata o GPIAAF.

A aeronave, propriedade do Aeroclube de Torres Vedras, estava a ser operada pela Escola de Aviação Aerocondor (GAir).

As escolas, através dos pilotos instrutores, devem garantir que as aeronaves que sobrevoem zonas de água possam ter condições para fazerem uma amaragem forçada.

“Não foi recebido [da escola] qualquer documento que comprovasse que tenha sido realizado pelos instrutores da escola o treino para adquirir competências na manobra de amaragem. Não foi demonstrado que o piloto instrutor tenha participado no treino de amaragem de emergência. A não existência a bordo de dispositivos de flutuação, associada à falta de treino da tripulação na manobra, poderá ter levado a que a opção de amarar o avião não tenha sido considerada”, frisa o GPIAAF.

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