Este processo dura já há alguns anos e inicialmente o Juízo de Instrução Criminal do Porto (JIC) havia decidido não constituir os militares como arguidos, mas de acordo com o Jornal de Notícias, o Tribunal da Relação do Porto considerou haver indícios para tal.

O caso remonta então a 2019 e, de acordo com a acusação, o homem que foi sequestrado e torturado era suspeito de ter roubado um automóvel a um militar reformado. Então, os agentes da GNR levaram-no para o posto dos Carvalhos e "os nove arguidos cometeram agressões físicas continuadas e intimidaram psicologicamente o ofendido, sem que, pelo local onde as agressões foram executadas, pelo número de horas pelas quais se prolongaram e pelo número de arguidos que o atingiram, este tivesse possibilidade de defesa".

Esta foi a interpretação da acusação em 2021, mas o JIC considerou ser mais provável a sua absolvição do que a condenação, pelo que não avançou para a pronúncia dos arguidos.

Agora, porém, os  juízes da Relação decidiram que "os autos contêm indícios suficientes da prática dos crimes que vinham imputados aos arguidos e pelos quais devem ser pronunciados", de acordo com a informação recolhida pelo Jornal de Notícias.

"O acórdão, de 21 de dezembro, conclui que há elementos para provar as condutas atribuídas aos arguidos e que estão verificados os pressupostos de que depende a aplicação de pena. Assim, a Relação determinou que o JIC deve alterar a sua decisão e mandar julgar os arguidos pelos crimes de sequestro agravado e de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos nos exatos termos da acusação", lê-se na peça.