"Esse inquérito, que teve origem numa participação da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, encontra-se em investigação no Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa", indicou a Procuradoria-Geral da República em resposta à agência Lusa.

Segundo a queixa apresentada pela CIG, a afirmação proferida por um taxista que integrava o protesto desta classe profissional contra plataformas de serviço de transporte de passageiros concorrentes como a Uber ou a Cabify, configura a prática de crimes.

A CIG, “enquanto organismo público responsável pela promoção e defesa da igualdade de género e do combate à violência doméstica e de género”, veio, na altura, “publicamente repudiar a afirmação” proferida pelo taxista e veiculada pela comunicação social.

“Estas declarações são reveladoras de um menosprezo relativamente à dignidade, liberdade e autodeterminação sexual das mulheres e meninas, bem como à sua integridade física e moral, sendo suscetíveis de legitimar e provocar atos de discriminação e de violência. Uma vez que esta conduta pode configurar a prática de crimes de discriminação sexual e de instigação pública à prática de crimes previstos e punidos no Código Penal, a CIG apresentou queixa junto do Ministério Público”, criticou então a CIG.

O protesto dos taxistas, realizado a 10 de outubro no Parque das Nações, deveria ter seguido até à Assembleia da República, mas não avançou além da Rotunda do Relógio, onde ocorreram confrontos com a polícia, tendo os manifestantes bloqueado a zona do aeroporto de Lisboa durante mais de 15 horas.

A contestação estava relacionada com as novas regras para as plataformas eletrónicas como a Uber e a Cabify. Os taxistas exigiram que o número de veículos afetos àquelas plataformas seja limitado, à semelhança do que acontece com os táxis.