Segundo o despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve hoje acesso, desde pelo menos 2016, que seis dos arguidos “iniciaram a atividade de comercialização de tabaco à margem do controlo e fiscalização das autoridades, por forma a evitar o pagamento” do Imposto sobre o Tabaco (IT) e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
“Para tal, criaram uma organização criminosa estruturada para a obtenção de vantagens patrimoniais decorrentes da evasão aos impostos incidentes sobre o consumo e comercialização do tabaco, materializadas sobretudo pela venda de tabaco a revendedores que, por sua vez, o distribuem por todo o território nacional, recorrendo aos CTT (correios) e entregas em mão, subtraindo-se ao pagamento de impostos”, descreve o MP.
Cada um dos arguidos desempenhava um papel de liderança, “angariando outros indivíduos” para procederem à receção de tabaco vindo das transportadoras, ao armazenamento, à trituração, à transformação em cigarros, à distribuição em mão ou através dos CTT, à angariação de clientes e publicitação dos produtos nas redes sociais, como o 'Facebook', e em determinados 'sites', assim como a definição dos canais de pagamento.
Para o MP, o líder desta associação criminosa dedicava-se à “admissão massiva e distribuição por várias fábricas artesanais de cigarros e tabaco de enrolar em território nacional, de tabaco em folha produzido na Península Ibérica, através de operadores espanhóis, destinado a várias oficinas ou fábricas locais (instaladas fundamentalmente em garagens e armazéns em locais ermos), com diversos trabalhadores contratualizados”.
Nesses “pontos disseminados” pelo país era feito o acondicionamento, a transformação e a manufaturação do tabaco de enrolar e dos cigarros, para posterior venda ao público.
“Esta mesma venda era realizada ‘online’ através de plataformas ‘web’ comerciais e das redes sociais, fundamentalmente ‘Facebbok’, sem qualquer liquidação/cobrança de Imposto Sobre o Consumo e Imposto sobre o Valor Acrescentado, devidos em território nacional”, relata o MP.
A acusação frisa que os elementos desta organização criminosa, constituída por 12 homens e quatro mulheres, tinham tarefas bem definidas dentro desta estrutura criada por Vítor Pereira e Marina Ferreira, a qual decidiram integrar e colaborar ativamente “sob orientação e instruções do arguido Vítor Pereira”, alegado líder do grupo para o MP.
“A organização do arguido Vítor Pereira atingiu dimensão internacional porquanto adquire tabaco sem o pagamento de tributos oriundos de França através de um fornecedor residente em França, usando como destinatário uma empresa fictícia de nome ‘Pellets’ Portugal, mas correspondente ao armazém gerido pela arguida Marina Ferreira, em Alhos Vedros (concelho da Moita)”, sustenta acusação.
O principal arguido “operava ainda num complexo de armazéns e casões” no concelho do Montijo.
Os arguidos estão acusados dos crimes de associação criminosa, de introdução fraudulenta no consumo qualificado, de fraude fiscal qualificada e alguns arguidos de branqueamento de capitais.
O suposto líder desta associação criminosa é o único arguido em prisão preventiva, desde 27 de junho do ano passado, Marina Ferreira e um outro arguido encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão domiciliária, enquanto os restantes 13 arguidos estão em liberdade.
A acusação é do Departamento Central de Investigação e Ação Penal. Ainda decorre prazo para que algum dos arguidos possa requerer a abertura de instrução, a qual, caso venha a acontecer, realizar-se-á no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa.
O MP, em representação do Estado português (Ministério das Finanças), apresentou um pedido de indemnização civil contra os arguidos, exigindo 13 milhões e 171 mil euros.
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