Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral da República acrescenta que a IPSS também está acusada do mesmo crime.

Segundo o Ministério Público (MP), com aquele procedimento a IPPS obteve indevidamente da Segurança Social o valor total de 169.579 euros.

Por isso, o MP pede que arguidos sejam condenados a pagar solidariamente aquele montante ao Estado.

O MP considerou indiciado que os arguidos, de 2013 a 2016, incluíram nas listagens enviadas à Segurança Social, para efeito de recebimento de prestações, duas crianças como frequentadoras da creche, “as quais, na realidade, nunca a tinham frequentado”.

De 2013 a 2017, e ainda segundo o MP, imputaram, relativamente a 27 utentes da resposta social de serviço de apoio domiciliário, a prestação de serviços “que não tinham sido prestados”.

Todos os arguidos estão acusados da prática de um crime de burla tributária agravado.

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