Num despacho de 28 páginas, a que a agência Lusa teve acesso, o MP de Vila Nova de Gaia defende que o trabalho em causa, publicado na revista Visão, “ultrapassou em grande medida o necessário para cumprir o interesse social e jornalística na matéria, de divulgação de suspeitas de irregularidades na gestão” da Cinema Novo.

O trabalho transmitiu aos leitores uma “conclusão fechada” sobre a culpabilidade dos visados, o casal Mário Dorminsky e Beatriz Pacheco Pereira, avalia a procuradora que deduziu a acusação.

Em causa estão trabalhos assinados pelo jornalista Miguel Carvalho em setembro de 2013, relacionados com denúncias ao Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) sobre eventuais ilegalidades na organização do festival de cinema Fantasporto, nomeadamente fuga ao IVA e falsificação do número de espetadores.

São coarguidos no processo e acusados pelo mesmo crime o diretor e os dois subdiretores da revista em setembro de 2013, respetivamente Pedro Camacho, Cláudia Lobo e Rui Tavares Guedes, bem como o ‘designer’ João Carlos Mendes, responsável na altura pelo alinhamento gráfico e de imagens de artigos e reportagens da Visão.

O sexto arguido é Rui Pinto Garcia, que tinha sido colaborador da Cinema Novo e prestou declarações à revista sobre o modo com o casal Dorminsky geria os fundos da cooperativa.

O autor das peças jornalísticas, Miguel Carvalho, vai requerer a instrução do processo, uma fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue, ou não, para julgamento, disse à agência Lusa o seu advogado, Ricardo Afonso.

Numa das reportagens publicada em 05 de setembro de 2013, e intitulada “O ‘thriller’ financeiro”, escrevia-se que a Visão “seguiu o rasto das suspeitas” e “descobriu uma realidade paralela onde o certame de maior prestígio internacional se assemelha a um firme da Série B, com guião de Mário Dorminsky e Beatriz Pacheco Pereira”.

Um arranjo gráfico da autoria de João Carlos Mendes incluiu num cartaz do Fantasporto imagens de Dorminsky e Beatriz com objetivos e poses associados a sinais de riqueza e com a legenda: “o casal está no centro de um turbilhão relacionado com os dinheiros do certame”.

Num outro desenvolvimento deste caso, a instância local criminal da Comarca do Porto Tribunal do Porto tinha condenado, em 7 de janeiro de 2016, os dirigentes da cooperativa Cinema Novo a pagar 3.120 euros por difamarem o jornalista Miguel Carvalho.

Cerca de um ano depois, em 28 de janeiro de 2017, o Tribunal da Relação do Porto veio a absolver os dois dirigentes do crime em causa e do respetivo pagamento de 2.000 euros de indemnização.

O caso tem ainda um terceiro desenvolvimento, relacionado com um processo cível em que os responsáveis pela Cinema Novo reclamavam uma indemnização-recorde de um milhão e nove mil euros pelos danos alegadamente causados pelas peças.

O tribunal deu razão a Miguel Carvalho, recusando o peticionado, num processo agora em recurso no Tribunal da Relação de Lisboa, ao qual subiu na sexta-feira, disse o advogado Ricardo Afonso.

Num comentário à acusação do MP agora conhecida, Ricardo Afonso disse que "não se percebe por que razão ela foi proferida”, já que "estão em causa os mesmos factos já apreciados num tribunal cível, que proferiu uma sentença de absolvição dos clientes, mesmo que ainda sob recurso".

Em Portugal, assinalou, "vigora o princípio da subsidiariedade do Direito Penal, o que significa que é uma área de intervenção mínima do cidadão. É absurdo que O MP tenha avançado com a acusação", afirmou.

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