Nas alegações finais do julgamento, que se iniciou em fevereiro no Tribunal Central Criminal de Lisboa, a procuradora do MP considerou “censurável” que o militar tenha passado informações aos outros arguidos, violando os seus deveres enquanto GNR, mas disse que não ficou provado em julgamento que tenha recebido alguma vantagem, contrapartida ou promessa de tal.

Assim, a procuradora do MP defendeu a absolvição dos três arguidos de todos os crimes pelos quais estão acusados.

No mesmo sentido alegaram os advogados dos arguidos, que subscreveram as alegações da procuradora, pedindo a absolvição dos respetivos constituintes, apesar de reconhecerem que em julgamento também ficou provado que o militar da GNR passou informações aos outros dois arguidos, o que até pode levantar questões de âmbito “moral”, mas não do foro criminal, uma vez que o guarda não recebeu em troca nenhum tipo de vantagem ou contrapartida.

A leitura do acórdão ficou agendada para as 14:00 de 29 de maio.

O despacho de pronúncia - que remete para o despacho de acusação do MP - a que a agência Lusa teve acesso, sustenta que, entre 2012 e 2015, o cabo da GNR “cedeu” aos arguidos “informações sobre operações de fiscalização, nomeadamente a sua localização e duração temporal”, segundo o plano previamente traçado.

“Como contrapartida dessas informações, de acordo com o previamente estabelecido, com os demais arguidos, recebeu o arguido M.M (militar da GNR), por parte dos arguidos J.C e L.S, bens e serviços que, de outo modo, não lhe seriam devidos de forma gratuita, como o foram”, frisa a pronúncia do Tribunal Central de Instrução Criminal.

O militar da GNR, de 45 anos, está acusado de corrupção passiva e o MP pede que lhe seja ainda aplicada a pena acessória de proibição do exercício da função.

O empresário, de 48 anos, e o industrial, de 60 anos, respondem por corrupção ativa.

Um dos arguidos era empresário na área da compra e venda de maquinaria industrial, sucatas e transporte de mercadorias, na localidade de Alcoentre, concelho de Azambuja. No verão de 2014, era também gerente de uma companhia de transportes que tinha a seu cargo o transporte de tomate de produtores para as fábricas de distribuição.

Em alguns destes transportes feitos diariamente em diversas localidades do país, “o peso da mercadoria (tomate) excedia a carga legalmente permitida”, descreve a acusação.

O militar da GNR passou informações, por diversas vezes, ao empresário sobre as fiscalizações em curso nos percursos efetuados pelas viaturas, que assim eram desviadas ou circulavam sem serem fiscalizadas.

Como contrapartida pelas informações prestadas, em meados de setembro de 2014, o empresário entregou ao militar da GNR “um radiador e jantes para o seu veículo (…), em valor não inferior a 150 euros”, sustenta o despacho de acusação.

Quanto ao outro arguido, um industrial e proprietário de oficinas de automóveis, com vários motoristas a trabalhar para si, era ainda presidente do conselho de administração de uma sociedade ligada ao negócio de contentores, e trabalhava numa sociedade da área da logística.

Como contrapartida, relata a acusação, o militar da GNR colocou, pelo menos duas vezes, o seu automóvel nas oficinas das sociedades representadas pelo industrial, situadas na Bobadela, concelho de Loures, “para reparação, sem pagar o correspondente custo”.

O militar da GNR recebeu ainda pelas informações dadas um compressor de ar condicionado.