Segundo a acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, a arguida, com 63 anos, tinha um companheiro, mas mantinha uma “relação amorosa” com a vítima, a qual terá matado (através de asfixia) com a ajuda de um terceiro, não identificado durante a investigação, para ocultar a relação extraconjugal e para ficar com um cartão de multibanco.

A acusação refere que, “em conjugação de esforços e na execução de plano comum, em local e data não concretamente apurados, mas compreendida entre 10 e 28 de agosto de 2015”, a arguida e o cúmplice “desferiram pancadas em diversas partes do corpo” e asfixiaram a vítima até à morte.

De seguida, acrescenta a acusação, a arguida e a pessoa que a auxiliou “colocaram o corpo de José Lavos dentro de uma mala de viagem – mala preta – e abandonaram-na num local descampado na Rua Principal Estrada de Carcavelos, Fontanelas”, na freguesia de Lousa, concelho de Loures, “dentro de um buraco de formações rochosas, colocando-lhe pedras em cima com o intuito de tornar mais difícil a sua descoberta”.

A arguida, que se encontra em liberdade com termo de identidade e residência, está acusada dos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver (estes em coautoria), burla informática e furto.

Durante as alegações finais, que decorreram hoje à tarde no Tribunal de Loures, o procurador do MP declarou que “não foi recolhida prova suficiente” para afirmar que a “arguida materializou o homicídio”.

Face a estas insuficiências, o MP defendeu que a mulher deveria ser absolvida pelos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver.

Relativamente ao crime de burla informática, o procurador considerou também que não ficou provado se foi ou não a vítima a facultar o código do cartão multibanco à arguida.

No que diz respeito ao crime de furto (cartão multibanco), o MP defendeu a alteração na qualificação para “subtração de documento”.

A posição do MP foi recebida com consternação pela advogada da família da vítima, Carla Cardoso, que pediu a condenação da arguida.

“Existe da parte da família do senhor José Lavos uma grande expectativa de que seja feita justiça”, começou por declarar.

Para Carla Cardoso, o facto de não ter sido produzida a prova necessária se deveu à investigação da Polícia Judiciária, considerando, contudo, que esta é suficiente para condenar a arguida.

“Temos uma vítima que sofreu, que tinha expectativas de vida com a arguida. Terminou numa mala e não se sabe o que se passou. Pedimos justiça e que venha a ser condenada”, sublinhou.

Por seu turno, a advogada da arguida, Paula Belo, manifestou o seu acordo com a posição do MP, nomeadamente sofre a insuficiência de provas para a condenação.

“Nós temos uma mão cheia de nada. Durante a investigação mudou o inspetor e também o caminho seguido. Temos uma série de documentos que não vieram a dar em nada e, por isso, não conseguimos conceber que haja condenação”, afirmou.

A leitura do acórdão está agendada para o dia 06 de março, pelas 10:00.