Numa nota enviada às redações esta quarta-feira, o Ministério Público esclarece que, "na sequência de notícias vindas a público relativas à declaração de incompatibilidades do Ministro Adjunto do Primeiro-ministro", decidiu pedir hoje mesmo, a referida abertura de vista, por forma a que possa proceder à análise das declarações de incompatibilidades e de rendimentos do declarante."

Esta abertura trata-se da análise da documentação entregue por Pedro Siza Vieira ao Constitucional, e cuja análise o Ministério Público quer analisar e promover a "intervenção deste tribunal, se entender que se verifica incumprimento da lei", pode ler-se na nota.

"Uma vez concluída esta análise, o Ministério Público pode, se tiver necessidade de mais informações, requerer ao declarante a prestação de elementos complementares ou o esclarecimento de dúvidas". E só no final deste procedimento, "o Ministério Público poderá pronunciar-se sobre a existência ou não de incompatibilidades, que submeterá à apreciação do Tribunal Constitucional".

Os titulares de cargos políticos "devem depositar no Tribunal Constitucional declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos, donde constem os cargos, funções e atividades profissionais exercidas pelo declarante", explica o Ministério Público. "Cabe ao Tribunal Constitucional a análise e fiscalização dessas declarações", acrescenta.

O PSD questionou hoje a conduta do ministro Adjunto, Siza Vieira, mas o primeiro-ministro defendeu-o e rejeitou qualquer incompatibilidade pessoal ou violação do Código de Conduta do Governo.

No debate quinzenal, o líder parlamentar do PSD, Fernando Negrão, centrou grande parte da sua intervenção em dois casos que envolveram o ministro Adjunto: o seu pedido de escusa de matérias relativas ao setor elétrico, depois da Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pela China Three Gorges (CTG) à EDP, e o facto de ter criado uma empresa familiar na véspera de ser empossado, tendo dito hoje desconhecer que tal era incompatível.

Sobre a empresa familiar, Costa rejeitou que haja atualmente qualquer incompatibilidade – “mal foi detetada, foi corrigida” e o ministro deixou de ser sócio – e classificou o caso como “um lapso”, admitindo que ele próprio já os teve em atrasos de entregas de declarações ao Tribunal Constitucional.

Já sobre a conduta de Siza Vieira no âmbito da OPA lançada pela CTG à EDP, Costa respondeu de forma direta a Negrão: “Sim, respeitou o Código de Conduta e não houve qualquer conflito de interesses”.

Negrão recordou que Siza Vieira foi sócio de uma sociedade de advogados, a Linklaters, que conta entre os seus clientes com a CTG e que, antes de ser ministro, fez parte de uma estrutura de missão que sugeriu alterações ao Código de Valores Mobiliários, que terão facilitado a OPA agora lançada.

“Quando era sócio da sociedade de advogados em 2017, já prestava serviços para o consórcio chinês? Esse pedido de escusa não chega com sete meses de atraso, não estava já impedido de qualquer intervenção?”, questionou Negrão.

Na resposta, o primeiro-ministro assegurou que Pedro Siza Vieira “nunca foi advogado da sociedade CTG” e a reunião que manteve, já ministro, com este consórcio “nada teve a ver com a OPA” depois lançada sobre a EDP.

“A alteração legislativa referida (…) foi introduzida por iniciativa do meu gabinete e minha própria, para assegurar que Portugal oferecia idênticas condições aos investidores estrangeiros do que as praticadas em outros países europeus”, esclareceu, por outro lado, António Costa.

O primeiro-ministro fez ainda questão de salientar que, antes e entrar para o Governo, Siza Vieira vendeu a sua quota na Linklaters, “prática que creio que nenhum governante teve o cuidado de fazer no passado, e que não resulta de nenhuma obrigação legal”.